A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados vai analisar as sugestões colhidas em audiência pública sobre a interdição abusiva de pessoas idosas, a fim de transformar as contribuições em propostas de aprimoramento legislativo e institucional.
O debate, realizado nesta quarta-feira (5), abordou o uso indevido de processos de interdição, muitas vezes motivados por interesses financeiros de familiares, e ainda mecanismos para proteger pessoas com plena capacidade cognitiva.
A interdição é um processo legal destinado a proteger os interesses de indivíduos que não possuem capacidade de discernimento. Por meio dela, a Justiça declara a incapacidade da pessoa para gerir atos da vida civil e nomeia um curador para representá-la e tomar decisões em seu nome.
Essa medida é aplicada em casos de doenças mentais, deficiências ou dependência química, por exemplo. Embora seja um instrumento protetivo e deva ser excepcional, o que se observa, segundo especialistas, é uma distorção de seu uso.
O advogado e professor do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa Rafael Carneiro observou que, na prática, herdeiros têm buscado antecipar a gestão de patrimônio por meio de processos indevidos.
Carneiro citou caso divulgado na imprensa em que a reação dos filhos a um litígio financeiro foi um processo de interdição contra o pai. A tentativa infrutífera não gerou nenhum tipo de consequência legal.
O deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), que sugeriu o debate, lamentou que uma ferramenta de proteção venha sendo usada como forma de violência. “Casos vêm à tona em que pais e mães lúcidos e ativos são interditados, apenas porque seus filhos, parentes ou terceiros desejam controlar seus bens e silenciar suas opiniões.”
Preconceito etário
A procuradora de Justiça do Rio Grande do Norte Iadya Gama Maio criticou a estrutura judicial atual, que falha em proteger a autonomia do idoso. “A máquina judicial brasileira ainda impera sob a lógica da incapacidade presumida da idade”, declarou. “Vivemos o que eu denomino de paternalismo jurídico etário, uma estrutura que infantiliza o idoso, o despoja de sua voz e reduz a velhice à tutela”, afirmou.
Iadya Maio destacou ainda a “negação da humanidade processual”, que ocorre quando a Justiça não escuta a pessoa idosa e decide apenas com base em laudos médicos.
Por sua vez, o professor de direito Paulo Roberto Barbosa Ramos, da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), disse que envelhecimento não deve ser confundido com incapacidade. “O envelhecimento não é motivo para interdição. Motivo é a incapacidade da pessoa para gerir seus atos – trabalhar com seus recursos, suas finanças, seus negócios – em razão de uma doença severa que a torne incapaz de exprimir a sua vontade”, explicou.

Sugestões
Para coibir o uso indevido e fraudulento da interdição, os especialistas apresentaram algumas propostas:
O deputado Eriberto Medeiros informou que buscará agilidade no projeto referente à convenção.
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