O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS) teve requerimento aprovado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado para convocar o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para que ele preste esclarecimentos sobre a recusa da Polícia Federal em participar da Operação Contenção, no Rio de Janeiro, e sobre a omissão do Governo Federal ao negar o emprego das Forças Armadas em apoio às forças estaduais.
De acordo com o documento aprovado, o ministro e o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, admitiram durante entrevista que a PF foi comunicada antecipadamente sobre a operação contra o Comando Vermelho, mas decidiu não participar, sob a justificativa de que “não haveria atribuição legal” para atuar no caso.
O parlamentar alegou que a instituição foi omissa e que a falta de ação do governo federal feriu o dever constitucional de cooperação entre os entes federativos, previsto no artigo 144 da Constituição Federal e na Lei nº 13.675/2018, que criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
Nogueira declarou que faltou comprometimento do Governo Federal com a Segurança Pública Nacional diante de uma das maiores operações contra o crime organizado no estado.
O deputado também destacou a negativa do governo em autorizar o uso das Forças Armadas em apoio às forças estaduais, o que, segundo ele, agravou a vulnerabilidade dos agentes envolvidos e impediu uma resposta mais eficiente ao avanço do crime.
“É inadmissível que o Governo Federal se omita em um momento tão crítico. A recusa em apoiar as forças estaduais coloca vidas em risco e enfraquece o combate ao crime organizado. O ministro precisa explicar, com transparência, quem tomou essas decisões e por que o governo se negou a agir”, afirmou Rodolfo Nogueira.
Ainda de acordo com o requerimento, Nogueira alega que o Ministério da Justiça é responsável direto pela Polícia Federal, e que a tentativa de Lewandowski de se eximir da responsabilidade “contradiz o próprio papel da Pasta e o princípio da hierarquia administrativa”.
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