O Senado aprovou vários projetosem favordas crianças brasileiras no primeiro semestre de 2025. São ações que buscam garantir, por exemplo, a proteção alimentar para autistas, o acesso a programas de saúde mental e medidas para prevenir o afogamento em piscinas.
Algumas dessas propostas já foram sancionadas e se tornaram leis, outras avançaram em sua tramitação nas comissões do Senado e há as que seguiram para análise na Câmara dos Deputados.
Uma dessas iniciativas entrou em vigor com a sanção da Lei 15.131, de 29 de abril de 2025 . Seu objetivo é combater os desafios alimentares enfrentados por pessoas com Transtorno do Espectro Autista, como a sua seletividade alimentar — comportamento que limita a variedade nutricional da dieta e pode resultar em desnutrição ou obesidade, além de outros problemas de saúde.
A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista , instituída por uma lei de 2012, já previa "a nutrição adequada e a terapia nutricional" entre os direitos dessas pessoas, mas não entrava em detalhes sobre tal direito.
A nova lei acrescenta um parágrafo a essa política para especificar que "a nutrição adequada e a terapia nutricional (...) compreendem todas as ações de promoção e de proteção da pessoa com transtorno do espectro autista sob o ponto de vista nutricional, realizadas por profissional de saúde legalmente habilitado, observados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente".
Segundo o governo, "a expectativa é que o texto contribua para aperfeiçoar os protocolos de atendimento nos serviços públicos de saúde, educação e assistência social".
Essa lei teve origem no PL 4.262/2020 , projeto de autoria da ex-deputada federal Aline Gurgel (AP). No Senado, o texto recebeu parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde esteve sob a relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR).
Arns destacou que entre 40% e 80% das crianças autistas apresentam uma dieta restrita, com baixo valor nutricional e alta densidade energética, o que justifica a importância da medida.
Foi sancionada em maio a Lei 15.139, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental . Essa lei prevê cuidados humanizados e apoio psicossocial a mulheres e familiares que enfrentam a perda de bebê durante a gestação, no parto ou logo após o nascimento.
O objetivo é garantir acolhimento digno e assistência integral às famílias em luto gestacional (morte do feto até a 20ª semana de gravidez), óbito fetal (após a 20ª semana) ou óbito neonatal (nos primeiros 28 dias de vida).
A lei prevê, entre outros pontos, o direito a apoio psicológico especializado; exames que investiguem as causas das perdas; acompanhamento da saúde mental durante gestações posteriores; o direito ao sepultamento ou à cremação do feto ou recém-nascido (com participação dos pais na definição do ritual). Também será obrigatória a capacitação de profissionais de saúde para lidar com situações de luto parental.
Além disso, o texto prevê a garantia de alas separadas em maternidades para mães enlutadas, o direito à presença de acompanhante durante o parto de natimorto e o acesso a assistência social para os trâmites legais.
A norma ainda estabelece outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil, com foco na conscientização e na valorização da dignidade humana.
Essa lei teve origem no PL 1.640/2022 , projeto de lei de autoria da deputada federal Geovânia de Sá (PSDB-SC). No Senado, a matéria esteve sob a relatoria da senadora Augusta Brito (PT-CE), que considerou a perda de um filho durante a gestação ou o parto uma “dor enorme que requer uma abordagem específica nos serviços públicos de saúde”.
A atenção dos senadores à saúde mental de crianças e adolescentes levou a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) a aprovar em março, por unanimidade e em decisão terminativa , um projeto de lei que assegura o acesso desse segmento da população aos programas de saúde mental promovidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Esse projeto ( PL 4.928/2023 ), apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns e, em seguida, foi enviado para análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, os programas de saúde mental do SUS dirigidos a crianças e adolescentes devem promover a atenção psicossocial básica e especializada, o atendimento de urgência e emergência e a atenção hospitalar.
O texto também determina que os profissionais envolvidos devem receber formação específica para a detecção de sinais de risco e o acompanhamento dos pacientes.
Além disso, o projeto prevê que crianças e adolescentes beneficiários de programas sociais e inscritos no Cadastro Único em tratamento de agravos de saúde mental terão assegurados todos os medicamentos prescritos, de forma gratuita ou subsidiada.
Damares ressaltou que estudos vêm demonstrado um aumento nas taxas de agravos de saúde mental e comportamental em crianças e adolescentes, bem como um crescimento preocupante das taxas de suicídio entre jovens.
Já Flávio Arns considera urgente a proteção à saúde mental de crianças e adolescentes. Ele afirma que, apesar de o Brasil ter taxa de suicídios inferior à média global, “as estatísticas nacionais indicam uma tendência de aumento desses eventos nessa faixa etária nos últimos 20 anos”.
Ao apoiar a iniciativa, a senadoraZenaideMaia (PSD-RN), que é médica, defendeu também a ampliação dos Centro de Atenção Psicossocial, ainda ausentes na maioria das cidades de pequeno e médio porte.
Também em março, a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou o projeto de lei que exige medidas de segurança para a prevenção do afogamento de crianças em piscinas, inclusive nas de uso doméstico.
Esse projeto ( PL 1.944/2022 ) seguiu para a Câmara, onde tramita atualmente.
Entre as ações previstas estão a instalação de barreiras físicas para separar as piscinas infantis das piscinas de adultos; a divulgação de avisos que desestimulem o uso de celulares, a leitura de livros e qualquer atividade que facilite a distração da pessoa em torno da piscina; e a afixação de quadros ou cartazes com informações sobre prevenção e socorro em caso de afogamento.
O texto também determina que o poder público terá o dever de apoiar e estimular aulas de natação para crianças com até 5 anos e promover campanhas sobre medidas de segurança e sobrevivência aquáticas.
O autor dessa proposta é o senador Eduardo Gomes (PL-TO). Na CTFC, a matéria contou com o parecer favorável da senadora Damares Alves.
Ampliar os incentivos para crianças e adolescentes que frequentam centros de formação esportiva. Esse é um dos objetivos do projeto de lei que aumenta o limite de dedução no Imposto de Renda para o incentivo à prática desportiva ( PLP 234/2024 ).
O texto foi aprovado pelos senadores neste mês e aguarda a sanção do presidente da República .
Esse projeto atualiza e torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, que permite deduções no imposto de renda a partir de doações ou patrocínios para o setor esportivo.
Uma das medidas previstas pela proposta determina que, a partir de 2028, a dedução para pessoas jurídicas passará de 2% para 3%. Os projetos com foco em inclusão social continuarão com possibilidade de 4% de dedução.
O autor do projeto é o deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE). A matéria contou com o parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF), que é a presidente da Comissão de Esporte (CEsp) do Senado.
Leila ressatou a capacidade do esporte de mudar vidas e declarou que essa proposta é um reconhecimento a um setor que merece mais investimentos. Além dela, outros senadores defenderam a iniciativa, como Romário (PL-RJ), que é ex-jogador de futebol. Para ele, a transformação da Lei de Incentivo ao Esporte em política permanente será um marco histórico.
Em junho, a Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou um projeto de lei que prevê a criação de um cadastro nacional de creches . Atualmente, essa proposta aguarda votação na Câmara dos Deputados.
Esse texto teve origem no PL 1.533/2024 , do senador Jader Barbalho (MDB-PA). Originalmente, essa proposta previa apenas a relação de estabelecimentos da primeira infância. Mas o relator da matéria, senador Flávio Arns, ampliou as informações a serem cadastradas.
De acordo com o texto aprovado na CE, que altera o Marco Legal da Primeira Infância ( Lei 13.257, de 2016 ), o sistema vai integrar bancos de dados das áreas de saúde, educação e assistência social, além de contar com informações detalhadas sobre creches e demais instituições de atendimento à primeira infância.
Jader Barbalho destaca que as creches desempenham um papel crucial no desenvolvimento das crianças nos aspectos cognitivo, emocional, social e físico, mas enfrentam o duplo desafio de atender a demanda e garantir um serviço de qualidade. Ele cita dados do IBGE segundo os quais mais de 2 milhões de crianças de até 3 anos de idade, no Brasil, não frequentam creches por alguma dificuldade de acesso ao serviço.
Já Flávio Arns afirma que o objetivo da iniciativa é criar um sistema que permita ao poder público e às famílias verificar a qualidade das creches. Ele lembrou que, embora a responsabilidade das creches seja dos municípios, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) estabelece que a União tem a atribuição de estabelecer diretrizes para a educação infantil — bem como coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação.
O Plenário do Senado aprovou em março o projeto que prevê ações para que todas as crianças do país sejam alfabetizadas até o final do 2º ano do Ensino Fundamental. Esse projeto de lei ( PL 4.937/2024 ) foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, onde está em tramitação atualmente.
O texto consolida as regras que tratam doCompromisso Nacional Criança Alfabetizada, que foi lançado em 2023 por meio de um decreto presidencial . De acordo com o governo federal, esse compromisso está "baseado na colaboração entre os entes federativos para garantir a alfabetização de todas as crianças do Brasil até o final do 2º ano do ensino fundamental, além de recuperar aprendizagens de alunos do 3º, 4º e 5º ano afetadas pela pandemia".
OPL 4.937/2024 teve origem nos trabalhos da Subcomissão Permanente da Alfabetização na Idade Certa — vinculada à Comissão de Educação (CE) do Senado. O relator do projeto foi osenador Cid Gomes (PSB-CE).
De acordo com a proposta, a União será responsável pela coordenação estratégica da política nacional de alfabetização, oferecendo assistência técnica e financeira a estados e municípios para capacitação de professores, melhoria da infraestrutura escolar e aplicação de avaliações diagnósticas.
Segundo o texto, estados e municípios que aderirem ao compromisso deverão elaborar políticas próprias de alfabetização, alinhadas às diretrizes da União. A assistência financeira federal será condicionada a critérios como o percentual de crianças não alfabetizadas e a presença de grupos historicamente desfavorecidos, como comunidades indígenas, quilombolas e alunos da educação especial.
O projeto também cria o Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, que deverá reconhecer boas práticas pedagógicas. A concessão desse selo deverá levar em conta a evolução do percentual de crianças alfabetizadas — e proíbe a criação de novas despesas para essa certificação.
Além disso, o texto também prevê a criação do Fórum Nacional do Compromisso, um espaço permanente de articulação entre União, estados e municípios para coordenar a implementação das políticas de alfabetização.
Para permitir que pais ou responsáveis possam acompanhar a vacinação de seus filhos ou dependentes menores, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou neste mês o PL 570/2024 . Esse projeto de lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Regime Jurídico Único (que regulamenta a atividade dos servidores públicos) para prever essa possibilidade.
A próxima etapa na tramitação dessa matéria é a sua análise em outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta permite aos trabalhadores que se enquadram na CLT ou no Regime Jurídico Único faltar meio período de trabalho para acompanhar a vacinação, desde que a ausência seja devidamente comprovada.
De autoria do senador Weverton (PDT-MA), o texto recebeu na CAS parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA).
Ana Paula observou que houve redução da cobertura vacinal no Brasil. E ressaltou que, de acordo com os dados do Ministério da Saúde, menos de 59% da população estava imunizada em 2021, enquanto, em 2019, essa porcentagem era de 79%.
Outro projeto de lei aprovado pelo Senado neste mês é o PL 2.810/2025 , que reforça o combate a crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis. Essa proposta, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), seguiu para análise na Câmara dos Deputados.
Entre as principais medidas que o texto propõe estão: aumento das penas para estupro de vulnerável (que poderia chegar a até 40 anos de reclusão em caso de morte da vítima); concessão de medidas protetivas logo no início da respectiva investigação; e exigência de monitoramento eletrônico de condenados por crimes sexuais durante saídas temporárias.
O projeto também determina que condenados por crimes sexuais só terão direito a benefícios como progressão de regime ou saídas da prisão se um exame criminológico comprovar baixa probabilidade de reincidência do delito.
Além disso, o texto prevê que profissionais acusados de violência sexual poderão ser afastados de funções que envolvam contato com crianças ou pessoas com deficiência já durante a investigação.
“Quero chamar muita atenção para esse projeto, nem tanto pelo aumento da pena, mas porque nós vamos impedir que um pedófilo ataque outras crianças. E isso só acontece de duas formas: fazendo com que ele cumpra a pena dentro de um presídio e depois proibindo a circulação dele no meio de crianças, em lugares como creches, escolas, clubes ou qualquer outro lugar que tenha crianças”, declarouMargareth Buzetti durante a votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Para proteger crianças e jovens de drogas e bebidas alcoólicas, o PL 942/2024 aumenta a punição para quem fornecer esses produtos a menores, ainda que de maneira gratuita, e houver o consumo. A autora da proposta é a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ).
O Estatuto da Criança e do Adolescente já prevê uma punição de dois a quatro anos de prisão, além de multa, quando há o fornecimento dessas substâncias a menores. A novidade do projeto é o aumento dessa pena em um terço até à metade quando a criança ou adolescente efetivamente consumir o produto.
A proposta recebeu em julho parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, elaborado por Damares Alves . Agora o texto será analisado em outro colegiado do Senado: a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Damares diz que a mudança prevista no projeto é necessária porque a legislação atual não diferencia os casos em que a substância é apenas entregue dos casos em que o produto é entregue e consumido.
os casos em que a substância é entregue e consumida e casos em que ela é apenas entregue. Na opinião da senadora, é preciso diferenciar essas situações, já que o consumo representa um risco ainda maior para a saúde e o desenvolvimento dos jovens.
"O bom senso obriga a concluir que, se daquela entrega resultar o consumo do produto, a pena deve ser maior, pois a consequência, que foi o consumo da substância pela criança, é mais gravosa que quando a criança ignora a substância e não a consome", argumenta a senadora em seu parecer.
Uma matéria especial daAgência Senado traz informações sobre projetos de lei aprovados no primeiro semestre de 2025 que ampliam o tempo da licença-maternidade e da licença-paternidade e adaptam regras para diferentes contextos familiares. São proposições que reconhecem a importância do cuidado parental nos primeiros meses de vida de uma criança e buscam reduzir desigualdades de gênero.
Algumas dessas propostas atendem a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), de dezembro de 2023, para que o Congresso Nacional regulamente o direito à licença-paternidade no prazo de 18 meses — que terminou em julho. Como o prazo acabou, a própria Suprema Corte pode definir um novo período de licença-paternidade até que o Congresso aprove a regulamentação.
Por enquanto, está valendo a regra transitória da Constituição de 1988, de apenas cinco dias de afastamento. Empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã podem estender a licença para até 20 dias.
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