A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4238/21 , que institui penas administrativas para o não cumprimento da acessibilidade eletrônica prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência e cria programa de acessibilidade no governo eletrônico.
A lei já determina que é obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, sem prever punição caso a determinação não seja cumprida.
Entre as punições previstas na proposta aprovada, estão:
No caso de órgãos de governo, a multa será disposta em regulamento. Também será facultada à empresa e aos órgãos de governo a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), limitada a uma celebração por grupo econômico ou ente, na forma do regulamento. Caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será a responsável por processar, julgar e aplicar as sanções.
Programa de acessibilidade
O projeto também determina que o Poder Executivo federal institua programa de acessibilidade em governo eletrônico. O programa será de implementação obrigatória pelos órgãos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e também dos tribunais de Contas, do Ministério Público, de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União ou por estados e municípios.
Alterações no texto
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 4238/21, do ex-deputado Felipe Rigoni (ES).
O parecer da relatora na Comissão de Educação, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), incluiu duas emendas e Indicação ao Poder Executivo. A relatora ressalta que a falta de sanções previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência "se traduz em inefetividade da norma".
Uma emenda apenas faz adequações na ementa do projeto. A outra retira artigo que determinava à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE) que incluísse a disciplina obrigatória de acessibilidade em anúncios e sítios na internet nas Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em jornalismo, publicidade, desenvolvimento de sistemas e sítios eletrônicos ou correlatos. E, nas diretrizes curriculares do curso de graduação em direito, disciplina obrigatória sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Tabata Amaral ressalta que não é competência do Legislativo, mas do Poder Executivo, a apresentação de projetos de lei cujo intuito seja criar disciplinas ou estabelecer conteúdos mínimos obrigatórios no currículo da educação superior.
Além de excluir o artigo, a relatora apresentou Indicação ao Ministério da Educação, sugerindo medidas para incluir os conteúdos curriculares relativos à acessibilidade em anúncios e sítios na internet e nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.
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