No Brasil, a prática das audiências de custódia tem gerado debates acalorados, refletindo uma divisão entre preocupações com direitos humanos e a segurança pública. Os dados revelam que cerca de 45% dos presos em flagrante são liberados após essas audiências. Este procedimento judicial, implementado em 2015, exige que um juiz examine a legalidade da prisão em flagrante, buscando evitar prisões arbitrárias e maus-tratos.
Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as audiências são realizadas em até 24 horas após a prisão, avaliando tanto a legalidade do ato quanto as condições em que ele foi executado. A libertação pode ocorrer quando o juiz julga desnecessária a prisão preventiva, substituindo-a por medidas cautelares alternativas, como monitoramento eletrônico ou comparecimento periódico em juízo.
O objetivo principal é garantir que o direito fundamental à liberdade não seja violado sem a devida justificativa. No entanto, críticos alegam que a soltura de tantos em tão pouco tempo pode comprometer a imagem da justiça e a segurança da sociedade. Para muitos, a sensação de impunidade cresce quando indivíduos que foram presos cometendo crimes são soltos quase imediatamente.
O advogado criminalista José Fernando Júnior destaca a importância da imparcialidade na justiça: "É essencial que haja um equilíbrio entre proteção à sociedade e garantia dos direitos humanos. A audiência de custódia não pode ser vista apenas como porta de saída para criminosos, mas como uma proteção contra abusos."
Dentro desse contexto, a população muitas vezes fica dividida entre apoio e crítica ao instrumento. Para as famílias dos detidos, as audiências oferecem uma chance de revisão justa; para as vítimas de crimes, elas podem parecer uma segunda punição.
Geopoliticamente, o Brasil se destaca pela tentativa de alinhar suas práticas judiciais com normas internacionais de direitos humanos, correspondendo a tratados como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU. Contudo, a implementação prática ainda enfrenta desafios, como a capacitação insuficiente de funcionários e a falta de estruturas adequadas em algumas regiões.
As soluções possíveis envolvem capacitação judiciária, investimento em tecnologia para monitoramento e políticas públicas que combatam as causas da criminalidade. Para o economista Eduardo Moreira, investir na ressocialização e políticas sociais pode ser tão vital quanto as práticas punitivas tradicionais.
Conforme o debate avança, a necessidade de um sistema de justiça eficaz e justo se torna ainda mais evidente. As audiências de custódia, longe de serem uma panaceia, representam um componente crucial em um espectro amplo de medidas destinadas a alcançar esse objetivo. Assegurar que o seu potencial seja plenamente realizado requer um compromisso contínuo com reforma e inovação.
Esta discussão ilustra a complexa teia que conecta justiça, segurança e direitos humanos no Brasil contemporâneo, exigindo uma abordagem cuidadosa, mas decidida, para a construção de um futuro mais equilibrado e justo.
Dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que, desde 2015, já foram realizadas mais de 1,7 milhão de audiências de custódia. Os números indicam que 39,4% dos casos resultaram na concessão de liberdade provisória ao preso, enquanto 60,3% tiveram a conversão para prisão preventiva, mantendo os suspeitos sob custódia. A prisão domiciliar foi determinada para 0,3%.
Criado em 2015, a audiência de custódia é um estabelecido por lei que tem a função de avaliar se uma pessoa presa em flagrante deve permanecer detida ou pode responder ao processo em liberdade.
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Edson Brandão esclarece que ser solto na audiência de custódia não significa que o suspeito foi absolvido.
"A audiência de custódia não é criação de um juiz, ela é prevista em lei. O fato de uma pessoa ser solta não significa que foi inocentada. Em muitos casos, ela recebe a chamada liberdade provisória e ainda responde ao processo", explica o magistrado.
Na última semana, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, atribuiu a percepção de "prende e solta" à forma como a polícia conduz as prisões. Segundo ele, muitas detenções são realizadas sem provas consistentes contra o suspeito.
"Muitas vezes, dizem que a polícia prende e o Judiciário solta. Mas eu, que fui juiz por mais de 30 anos, digo: a polícia prende mal, prende sem provas. A audiência de custódia em si não é ruim, mas a polícia precisa fazer sua parte", declarou o ministro.
Já o secretário de Segurança Pública do Distrito Federal tem uma visão diferente. Para Sandro Avelar, a soltura de criminosos está ligada à natureza do crime cometido. Segundo o secretário, delitos de menor potencial ofensivo, como furtos, frequentemente resultam em liberdade provisória, o que pode levar à reincidência.
"Muitas vezes, o criminoso só é preso quando comete um crime mais grave, como um latrocínio. Mas entendemos que ele poderia ter sido retirado das ruas muito antes, considerando sua reincidência e seus antecedentes criminais", argumenta o secretário.
Ele também destaca que a prática de "prender e soltar" desmoraliza as forças de segurança. "Independentemente da gravidade do crime, ele precisa ser tratado como tal. Caso contrário, cria-se um conflito entre a polícia e o Judiciário, o que não é o ideal", completa.
Especialistas afirmam que, para alterar esse cenário, seria necessária uma mudança no Código Penal, como ocorreu com a Lei Maria da Penha.
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