Quinta, 16 de Julho de 2026 15:37
Geral Legislativo - MS

Projeto prevê prioridade em exames a pacientes com histórico familiar de câncer

Pessoas com histórico familiar de câncer poderão ter prioridade na realização de exames em Mato Grosso do Sul. Esse direito é previsto no Projeto ...

16/07/2026 14h17
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Proposta seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, depois, será analisado em plenário
Proposta seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, depois, será analisado em plenário

Pessoas com histórico familiar de câncer poderão ter prioridade na realização de exames em Mato Grosso do Sul. Esse direito é previsto no Projeto de Lei 104/2026 que começou a tramitar nesta quinta-feira (16), na Assembleia Legislativa (ALEMS). A prioridade prevista na proposta abrange exames para rastreamento, diagnóstico e detecção precoce do câncer às pessoas com risco familiar ou genético aumentado.

De acordo com o projeto, terão direito à prioridade pessoas que apresentem histórico familiar relevante ou sejam portadoras de síndromes genéticas associadas ao aumento do risco de neoplasias. Entre os critérios considerados estão o diagnóstico de câncer em parentes de primeiro grau — pais, irmãos ou filhos — ou a ocorrência da doença em dois ou mais familiares, especialmente quando um dos casos tiver sido diagnosticado antes dos 50 anos de idade.

Além da prioridade na realização dos exames, o projeto prevê que os estabelecimentos públicos e privados integrantes da rede estadual de saúde disponibilizem, em local de fácil acesso ao público, informações sobre o direito assegurado pela futura lei. Também deverão ser divulgados os principais sinais e sintomas de alerta para os tipos mais frequentes de câncer, os fatores de risco modificáveis e não modificáveis, a importância da avaliação médica precoce e o papel do aconselhamento e da testagem genética quando houver indicação clínica.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se for considerado constitucional, continuará tramitando na ALEMS com análises e votações nas comissões de mérito e em sessões plenárias.

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