Está publicada noDiário Oficial da Uniãode terça-feira (4) a Lei 15.250 , que classifica condutores de ambulância como trabalhadores da área da saúde e regula os requisitos e atribuições da categoria. A norma foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a norma, os condutores de ambulância passam a ser considerados profissionais de saúde para fins de acumulação remunerada de cargos públicos, prevista na Constituição. Caso queiram acumular mais de um cargo público, eles devem respeitar os períodos mínimos de descanso. Além disso, os horários precisam ser compatíveis. A lei estabelece ainda que os condutores de ambulância devem, obrigatoriamente, ser cadastrados como condutores nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores.
A lei exclui da atividade motocicletas, socorristas e resgatistas. Isso porque o foco está nos profissionais responsáveis pela condução de veículos destinado ao transporte de pacientes.
A nova norma é originária do Projeto de Lei (PL) 2.336/2023 , do deputado Vermelho (PL-PR). A proposta foi aprovada no Senado em setembro na forma de um texto alternativo proposto pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Os deputados acataram as alterações da senadora, e o texto foi enviado à sanção em outubro.
O presidente Lula vetou quatro pontos do texto. Dois deles determinavam que outros requisitos e atribuições dos condutores poderiam ser previstos em atos do Poder Executivo. O governo justificou que a medida viola os princípios do livre exercício profissional.
Outros dois trechos vetados previam como requisito obrigatório a conclusão do ensino médio e prazo de 60 meses para o atendimento aos requisitos previstos na lei. Segundo o governo, esses pontos do projeto podem gerar riscos à oferta de serviço de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência à sociedade. Isso porque, segundo o Executivo, a medida imporia restrição desproporcional ao exercício profissional.
Os deputados e senadores vão decidir, em conjunto, se os vetos serão mantidos ou rejeitados.
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