O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL/MS) apresentou, na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), a Emenda nº 2 ao PL 2245/2025 (EMR 2 CAPADR), que propõe alterações na Lei nº 8.629/1993 para aprimorar os critérios de avaliação da produtividade de imóveis rurais passíveis de desapropriação e instituir a obrigatoriedade de declaração anual de produtividade por parte de assentados da reforma agrária.
A proposta reforça mecanismos técnicos para aferição da função social da propriedade, buscando maior rigor e segurança jurídica nos processos de desapropriação para fins de reforma agrária. O texto também estabelece que beneficiários de assentamentos deverão comprovar, anualmente, a efetiva exploração econômica do lote junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
De acordo com o parlamentar, a medida visa aumentar a transparência, reduzir subjetividades nos laudos técnicos e garantir que as áreas destinadas à reforma agrária estejam, de fato, produzindo.
A emenda foi apresentada em 10 de outubro de 2025, às 15h, e integra a tramitação do PL 2245/2025, que altera a legislação vigente sobre reforma agrária no país. O projeto segue em análise nas comissões temáticas da Câmara dos Deputados.
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