Em 6 de outubro de 2025, representantes dos Ministérios da Saúde (MS), do Trabalho e Emprego (MTE) e da Previdência Social (MPS) se reuniram em Brasília para discutir a integração entre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). A medida tem como objetivo aprimorar o monitoramento de acidentes e doenças ocupacionais, reduzindo a subnotificação e criando um modelo de vigilância mais moderno e preventivo.
Atualmente, as duas bases de dados funcionam de forma independente. A CAT, gerida pelo MTE e utilizada pelo INSS, é o instrumento oficial para registro de acidentes de trabalho, enquanto o SINAN, sob gestão do Ministério da Saúde, reúne informações sobre agravos e doenças relacionadas ao ambiente laboral. A falta de integração entre os sistemas limita a análise dos dados e dificulta o planejamento de políticas públicas eficazes.
De acordo com o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Alexandre Scarpelli Ferreira, “a CAT mostra apenas a ponta do icebergue”, destacando que a informalidade e a fragmentação das informações impedem uma visão completa do cenário de adoecimento laboral no país.
Segundo Rogério Luiz Balbinot, engenheiro de segurança do trabalho e CEO da RSData, a iniciativa representa um avanço importante na gestão da Saúde e Segurança do Trabalho (SST). “A integração entre CAT e SINAN tende a oferecer um retrato mais fiel da realidade, permitindo que as ações de prevenção sejam direcionadas de forma mais assertiva. A consolidação dessas informações pode ajudar o país a sair de um modelo reativo para um modelo verdadeiramente preventivo”, afirma.
Entre as mudanças esperadas, estão o cruzamento automático de dados entre CAT, SINAN e eSocial; o acompanhamento completo do ciclo de um acidente — da notificação ao benefício; e a geração de alertas automáticos em caso de divergência entre registros. A análise integrada também permitirá identificar setores e atividades com maior incidência de adoecimento, orientando políticas públicas baseadas em evidências.
A reunião interministerial também abordou novas frentes de atenção em saúde ocupacional, como o aumento dos casos de adoecimento mental e estresse ocupacional, os impactos das mudanças climáticas sobre as condições de trabalho e a exposição a substâncias nocivas, como amianto, benzeno e mercúrio. Esses temas reforçam a necessidade de políticas conjuntas entre as áreas de Saúde, Trabalho e Previdência.
De acordo com Balbinot, o avanço tecnológico é apenas um dos aspectos da transformação em curso. “Além de integrar sistemas, é essencial garantir a qualidade dos dados e a consistência das informações enviadas ao governo. A coerência entre registros internos, laudos e comunicações de acidente será determinante para a conformidade das empresas”, explica. Ele também destaca a importância de soluções digitais especializadas que assegurem governança e rastreabilidade das informações, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
A integração entre CAT e SINAN está amparada por instrumentos legais como a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Portaria GM/MS nº 1.823/2012) e a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (Decreto nº 7.602/2011). Ambos determinam que a proteção à saúde do trabalhador deve envolver ações coordenadas entre diferentes esferas do governo, com base em dados confiáveis.
Para o setor público, a iniciativa deve aprimorar a vigilância epidemiológica e a formulação de políticas preventivas. Já para as empresas, representa um novo patamar de responsabilidade sobre a integridade das informações de SST, especialmente após a consolidação do eSocial como repositório oficial dos registros digitais trabalhistas e previdenciários.
A integração entre CAT e SINAN sinaliza uma nova fase na gestão pública da saúde do trabalhador, unindo tecnologia, prevenção e transparência. Segundo Balbinot, “essa cooperação entre ministérios e a modernização dos sistemas representam um avanço na forma como o Brasil enxerga e administra a saúde ocupacional — com base em dados, integração e responsabilidade compartilhada”.
Fontes oficiais:
Ministério da Saúde – gov.br, 09/10/2025
Portaria GM/MS nº 1.823/2012 — Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora
Decreto nº 7.602/2011 — Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho
Lei nº 8.213/1991, art. 22 — Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
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