A Comissão de Segurança Pública (CSP) deve analisar nesta terça-feira, às 11h, um projeto que autoriza os estados a criarem leis próprias sobre determinados procedimentos na condenação por crimes. Assim, juízes de cada estado poderão ter regras diferentes para determinar medidas para o condenado reparar a vítima, por exemplo, ou para fiscalizar o cumprimento das penas restritivas de direitos (que substituem a prisão).
Os senadores analisarão o substitutivo (texto alternativo) do relator, Carlos Portinho (PL-RJ), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 28/2024 , da ex-senadora Margareth Buzetti. O texto também prevê que os seguintes assuntos podem ter regras estaduais:
Portinho defende que “é ilógico estabelecer e impor a mesma legislação penal e processual penal em todos os cantos do Brasil”, em razão da diferença de desenvolvimento socioeconômico entre as regiões.
Na reunião de terça, volta à pauta da CSP o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1/2025 , que suspende decreto do governo federal que regulamenta o uso da força por agentes de segurança pública. O Decreto 12.341, de 2024, explicita que a arma de fogo será medida de último recurso e proibida contra pessoa em fuga que esteja desarmada. Também prevê um Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, entre outras regras.
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que apresentou o texto, argumenta que o decreto invade competência do Congresso Nacional ao estabelecer diretrizes sobre segurança pública em norma, e não em lei, sem debate com o Legislativo ou com os estados. O relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), apoia o projeto.
A CSP chegou a discutir o PDL no início de outubro, mas o senador Fabiano Contarato (PT-ES) pediu vista (mais tempo para análise).
Outro projeto que teve vista concedida e volta à pauta é o PL 839/2024 , quetorna mais rígidas as regras para cumprimento de penas por líderes de organizações criminosas armadas.
De acordo com o texto, eles ficarão presos em presídio de segurança máxima em regime integralmente fechado, independentemente do tamanho da pena. Criminosos entre 70 e 75 anos deixam de ser beneficiados com uma pena menor por causa da idade. A chamada "circunstância atenuante" é elevada para 75 anos.
O projeto também é de autoria de Margareth Buzetti. O relator, Marcio Bittar (PL-AC), é favorável à proposta, na forma do texto substitutivo apresentado por ele, que aumenta para 10 anos o tempo em que o adolescente infrator pode ser privado de liberdade, nos casos emprego de violência ou grave ameaça. O mesmo vale para crimes hediondos ou equiparados. Atualmente o máximo é de três anos.
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