Mesmo com a implantação da placa padrão Mercosul e o avanço das medidas de segurança para coibir fraudes, ainda é possível ocorrerem casos de clonagem de veículos.
Diante dessa situação, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) orienta os cidadãos sobre como proceder em caso de receber notificações ou multas referentes a locais onde não esteve, inclusive em situações em que o veículo estava guardado em casa.
Ao perceber esse tipo de ocorrência, a primeira providência é registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) em uma Delegacia de Polícia. Em seguida, deve-se solicitar uma perícia veicular junto ao Núcleo de Investigações Veiculares (NIV) da Polícia Civil.
O Estado conta com 12 unidades do NIV, localizadas nos municípios de Campo Grande, Aquidauana, Coxim, Corumbá, Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Ponta Porã, Paranaíba e Três Lagoas.
Após a realização da vistoria, o proprietário deve comparecer a uma agência do Detran-MS com requerimento solicitando a troca da placa do veículo, onde um processo administrativo vai ser aberto para apuração e regularização da situação.
Para abertura do processo de troca de placa, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos:
As taxas, débitos, impostos e multas vinculadas ao veículo devem estar em dia, com exceção daquelas geradas pelo veículo dublê e após a análise do processo e comprovação da clonagem, as multas e pontuações indevidas vão ser canceladas, e o veículo pode ser regularizado com nova placa.
Vai ser cobrada a emissão de um novo documento com o novo sequencial de placas e o proprietário deve arcar com a estampagem da nova placa.
Após a troca da placa por uma nova, é inserida na placa antiga uma restrição administrativa de “suspeita de clonagem” e a partir de então monitorada pelo CISV (Centro Integrado de Segurança Viária) e pelas autoridades policiais municipais, estaduais e federais.
Rodrigo Maia, Comunicação Detran-MS
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