O Senado analisa um projeto de lei que cria marco legal da cibersegurança e destina mais recursos para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aplicar no combate a crime digitais. O PL 4.752/2025 foi proposto pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com o texto, o marco legal da cibersegurança tem como objetivos prevenir, mitigar e responder a incidentes cibernéticos de forma coordenada. O projeto estabelece mecanismos de financiamento estáveis e sustentáveis para as ações de segurança digital, destinando recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP). Também reserva para essas ações parte da arrecadação de loterias(veja mais abaixo).
O PL 4.752/2025 cria o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital. Vinculado à União, o plano pode contar com a adesão de estados, Distrito Federal, municípios e organizações do setor privado. O programa tem entre os objetivos:
Pela legislação em vigor, o FNSP não é obrigado a financiar especificamente ações de enfrentamento aos crimes cibernéticos. O PL 4.752/2025 busca suprir essa lacuna e reserva pelo menos 3% dos recursos do fundo a ações de cibersegurança. Entre outras ações, o dinheiro deve ser aplicado em:
O projeto destina 2% dos recursos das bets para custear ações na área de cibersegurança. Pela legislação atual, 82% dos recursos vão para despesas de custeio e manutenção do agente operador das loterias; 6% para a seguridade social; e 12% para outras áreas. O PL 4.752/2025 inclui a cibersegurança nesse rateio, destinando a elas 2% da arrecadação das bets.
Para o senador Esperidião Amin, o Brasil enfrenta “uma escalada de incidentes cibernéticos que afetam a prestação de serviços públicos”. O parlamentar cita como exemplo o vazamento de dados sensíveis de cidadãos, que põe em risco a estabilidade de diversos órgãos e entidades do país.
“Sendo a 10ª maior economia do planeta, o Brasil é praticamente a única entre as 20 maiores do mundo que ainda não consolidou um arcabouço normativo com força de lei para sustentar uma política de Estado nessa área. Trata-se de um passo estratégico e necessário para mitigar riscos cibernéticos estruturais, garantir a integridade das funções públicas essenciais e proteger a sociedade brasileira de danos imensuráveis”, afirma o autor na justificativa do projeto.
O projeto prevê a criação de uma autoridade nacional de cibersegurança. Os integrantes do Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital deverão notificar o órgão sobre a ocorrência de incidentes de cibersegurança considerados relevantes.
De acordo com a proposição, os participantes do programa poderão contar com projetos de capacitação, sistemas de alerta e resposta e iniciativas de cooperação técnica nacional e internacional. Outro benefício seria o acesso prioritário a recursos do FNSP destinados à cibersegurança.
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