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MS poderá ter política permanente de apoio a mães de crianças com deficiência

Proposta, apresentada pelo deputado Neno Razuk (PL) na sessão plenária desta quarta-feira (3) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEM...

03/09/2025 15h27
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Deputado Neno Razuk, autor da proposta, discursa durante sessão plenária na ALEMS
Deputado Neno Razuk, autor da proposta, discursa durante sessão plenária na ALEMS

Proposta, apresentada pelo deputado Neno Razuk (PL) na sessão plenária desta quarta-feira (3) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), institui a Política Estadual de Apoio à Maternidade Atípica. O Projeto de 234/2025 busca “criar uma rede de apoio psicossocial e jurídico para mães de crianças com deficiência, doenças raras ou transtornos do neurodesenvolvimento, como autismo, promovendo seu bem-estar, inclusão social e acesso a direitos”

A proposição também tem como objetivos a oferta de assistência jurídica gratuita para orientar sobre direitos, benefícios e políticas públicas voltadas às crianças com deficiência, doenças raras ou transtornos do neurodesenvolvimento; a promoção de capacitação de profissionais de saúde, assistência social e educação; o fomento de parcerias; e a sensibilização da sociedade sobre os desafios da maternidade atípica, por meio de campanhas educativas e eventos.

“A maternidade atípica impõe desafios singulares”, pontua Neno Razuk na justificativa da proposta. “Muitas vezes, essas mulheres enfrentam jornadas solitárias e exaustivas na luta por diagnóstico precoce, terapias adequadas, inclusão escolar, acesso a benefícios e respeito à dignidade de seus filhos”, acrescenta.

Autorização de visitas a profissionais da saúde

O deputado Neno Razuk também apresentou o Projeto de Lei 233/2025 , que autoriza profissionais da saúde a realizarem visitas de observação em escolas de públicas do estado para o acompanhamento de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), deficiência intelectual ou outros transtornos e síndromes.

A autorização abrange neuropediatra, psiquiatra, pediatra, neuropsicólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, musicoterapeuta, psicopedagogo, fisioterapeuta e demais profissionais clínicos habilitados, responsáveis pela supervisão terapêutica de aluno/paciente com diagnóstico de TEA, TDAH, DI ou outros transtornos e síndromes. A visita deverá ser agendada com, ao menos, cinco dias de antecedência e o tempo de permanência do profissional será limitado a duas horas por dia.

Tramitação

Depois do período de pauta para recebimento de emendas, os projetos serão analisados pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Se obtiverem pareceres favoráveis, continuam tramitando na ALEMS com análises e votações nas comissões de mérito e no plenário.

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