
Após a inspeção no local indicado, uma casa de frios, foi constatada a venda de mercadorias fatiadas, tais como apresuntado, presunto, muçarela, salame, calabresa, bacon, entre outros, os quais estariam embalados com informação de data de validade em desacordo com a real data de vencimento, ou seja, não condizente com a embalagem original, sendo que os produtos expostos à venda também não possuíam autorização dos órgãos de fiscalização, ou seja, do SIM – Serviço de Inspeção Municipal, ocorrendo, portanto, em infração administrativa, sendo considerados como produtos impróprios para o consumo conforme a legislação vigente,
Além disso, foi constada a existência de vários produtos de origem animal, tipo muçarela, os quais se encontravam armazenados na câmera fria, juntamente com outros produtos dentro do prazo de validade, incorrendo em infração administrativa, já que o armazenamento nestas condições geraria o risco à saúde em razão da possibilidade de “contaminação cruzada”.
Diante das irregularidades constatadas, o local foi interditado pela Vigilância Sanitária, sendo que o responsável pelo empreendimento, que não foi encontrado no local, deverá ser indiciado pela prática, em tese, do crime previsto artigo 7º, incisos II e IX, da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 (Constitui crime contra as relações de consumo: II – vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial / IX- vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo), crime que culmina pena de detenção que varia de 02 (dois) a 05 (cinco) anos, o que impossibilita o arbitramento de fiança nesta fase.
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