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Deputado João Henrique quer reconhecer o javali como praga

Campo Grande (MS), 24 de junho de 2025 – O javali (Sus scrofa) é uma das espécies invasoras mais destrutivas do mundo e sua presença em Mato Grosso...

24/06/2025 17h42
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Projeto propõe medidas legais e técnicas para conter os prejuízos causados por espécies exóticas invasoras, como os javalis, que ameaçam lavouras, nascentes e a saúde pública no Estado
Projeto propõe medidas legais e técnicas para conter os prejuízos causados por espécies exóticas invasoras, como os javalis, que ameaçam lavouras, nascentes e a saúde pública no Estado

Campo Grande (MS), 24 de junho de 2025 – O javali (Sus scrofa) é uma das espécies invasoras mais destrutivas do mundo e sua presença em Mato Grosso do Sul já representa uma ameaça real e crescente. Sem predadores naturais, com alta capacidade reprodutiva — uma fêmea pode gerar até 60 filhotes ao longo da vida —, o javali se espalha rapidamente, devastando lavouras, destruindo nascentes, causando erosão, atacando animais nativos e domésticos e até colocando em risco a segurança de comunidades rurais.

Além dos danos ambientais e econômicos, é vetor de doenças graves como peste suína clássica, leptospirose e toxoplasmose, afetando diretamente a produção agropecuária e a saúde pública no Estado.

O Ministério do Meio Ambiente estima que o Brasil abriga, além dos javalis, mais de 400 espécies exóticas invasoras, sendo aproximadamente 250 delas animais. Esse volume expressivo reflete a gravidade do problema ambiental no país, com prejuízos crescentes à biodiversidade, à produção agropecuária e à saúde pública.

Em resposta aos impactos causados por algumas dessas espécies no território sul-mato-grossense, o deputado estadual João Henrique Catan (PL-MS) protocolou hoje o projeto de lei 00156/2025 que estabelece diretrizes técnicas e legais para o controle populacional e o manejo de fauna e flora exótica nociva, como javalis, javaporcos, plantas invasoras e moluscos aquáticos.

“Hoje estamos lidando com os javalis e outras espécies que invadem lavouras, comprometem nascentes, afetam a fauna nativa, desequilibram ecossistemas e ameaçam o bem-estar coletivo. Esse projeto de lei é uma resposta técnica, urgente e responsável”, afirmou o parlamentar.

Por que o PL é urgente?

- Expansão alarmante – em 2007, os javalis estavam presentes em apenas 7 municípios de MS; atualmente, já são registrados em mais de 45 municípios, mostrando uma disseminação rápida e de grande escala.

- Prejuízos no campo – no município de Rio Brilhante, uma única plantação de milho teve prejuízo de R$ 1,5 milhão causado por javalis. Produtores relatam perdas de até 30% em milho e danos expressivos também em lavouras de soja e cana.

- Outras espécies nocivas – o mexilhão-dourado já ameaça rios do Pantanal, e plantas como a leucena e a espatódea são alvo de projetos pela sua toxicidade à fauna e impacto na flora nativa.

- Risco sanitário e ambiental – espécies invasoras são vetores de doenças (peste suína clássica, leptospirose, toxoplasmose), causam erosão em nascentes, afetam a fauna nativa e poluem ecossistemas. A International Union for Conservation of Nature (IUCN), maior e mais antiga organização ambiental do mundo, classifica o javali entre as 100 piores espécies invasoras do mundo.

“Não é aceitável que sigamos convivendo com prejuízos bilionários, riscos de contaminação e perda de biodiversidade por omissão ou falta de regulamentação. Nosso projeto fortalece a capacidade do Estado de agir com base em critérios técnicos e responsabilidade ambiental”, reforça João Henrique.

Principais medidas do PL:

- Métodos autorizados: captura, marcação, soltura para rastreamento, abate e transporte, mediante autorização do órgão ambiental competente;

- Proibição de métodos cruéis: como o uso de armadilhas letais, envenenamento e outras práticas que causem sofrimento;

- Plano anual obrigatório: o Poder Executivo deverá divulgar a lista de espécies nocivas e elaborar um Plano de Manejo e Monitoramento com base científica;

- Autonomia estadual garantida: a proposta tem respaldo nas Leis Federais 9.605/98 (Crimes Ambientais) e 5.197/67 (Proteção à Fauna), além de jurisprudência do STF e de tribunais estaduais.

Benefícios esperados:

- Defesa do agronegócio – redução dos prejuízos a lavouras e rebanhos;

- Proteção ambiental – conservação de nascentes, rios, solo e biodiversidade local;

- Segurança sanitária – prevenção de zoonoses e mitigação de impactos à saúde pública;

- Planejamento estratégico – monitoramento sistemático e resposta coordenada.

“O manejo do javali é urgente e vital para o nosso agro e para Mato Grosso do Sul. Não podemos permitir que esse tema sério se torne moeda de troca com a esquerda, que só atrapalha com politicagem e ideologia barata. Nosso estado precisa de ação concreta, não de briga política que atrasa quem produz. É hora de aprovar uma lei estadual para proteger quem trabalha de verdade,” finalizou o deputado João Henrique.

O projeto está pronto para análise na Assembleia Legislativa e, segundo o autor, representa um passo importante para que Mato Grosso do Sul enfrente, com base na ciência, os desafios impostos pelas espécies exóticas invasoras.

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