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Proposta reconhece o javali como praga e institui controle populacional da espécie

O javali pode ser considerado espécie exótica invasora e praga nociva, com alto potencial de dano à agricultura, à pecuária, à biodiversidade e à s...

24/06/2025 17h42
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Deputado João Henrique, autor da proposta, durante sessão plenária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul
Deputado João Henrique, autor da proposta, durante sessão plenária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul

O javali pode ser considerado espécie exótica invasora e praga nociva, com alto potencial de dano à agricultura, à pecuária, à biodiversidade e à saúde pública de Mato Grosso do Sul. É o que dispõe o Projeto de Lei 156/2025 , protocolado na Assembleia Legislativa (ALEMS), nesta terça-feira (24), pelo deputado João Henrique (PL). A proposição também institui o controle populacional e o manejo de espécies declaradas como exóticas.

De acordo com o projeto, a declaração das espécies exóticas será feita por órgão competente, considerando a nocividade aos seres humanos, ao meio ambiente, à agricultura, à pecuária e à saúde pública. É o caso do javali (Sus scrofa) e seus híbridos, que são reconhecidos, na proposta, como praga e espécie exótica invasora.

“O reconhecimento formal do javali (Sus scrofa) e seus híbridos, popularmente conhecidos como javaporcos, como praga e espécie exótica invasora, justifica-se pelos comprovados impactos econômicos, ambientais e sanitários que essa espécie tem causado em Mato Grosso do Sul”, afirma o deputado João Henrique na justificativa da proposta.

O parlamentar acrescenta que o javali é “uma espécie sem predadores naturais no território, com alta capacidade de reprodução e dispersão, causando severos danos à agropecuária, à biodiversidade e à segurança sanitária”. Ele menciona dados da Embrapa e da Aprosoja/MS, segundo os quais “os javalis podem gerar prejuízos superiores a 10% nas lavouras de milho, além de representar risco real à pecuária e à saúde pública, sendo potenciais vetores de zoonoses, como a peste suína clássica”.

O projeto deve ser apresentado na sessão ordinária desta quarta-feira (25). Fica, então, em período de pauta para eventual recebimento de emendas. Depois, será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, caso seja considerado constitucional, segue tramitando com votações nas comissões de mérito e em sessões plenárias.

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