O Senado aprovou nesta terça-feira (29), por unanimidade, o projeto de lei complementar ( PLP 48/2023 ) que autoriza o uso de recursos parados em programas inativos na área de educação. O projeto, do senador Laércio Oliveira (PP-SE), foi relatado em Plenário pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para Câmara dos Deputados.
A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a utilização de recursos transferidos pela União a estados e municípios em ações diferentes daquelas originalmente previstas. Isso ocorre mesmo quando um programa se torna inativo e os recursos ficam parados. O projeto aprovado autoriza o uso desses recursos disponíveis em programas inativos da educação, desde que na mesma área.
De acordo com o senador Laércio, somente em 2022, havia cerca de R$ 308,4 milhões de saldo em programas inativos na área de educação em abril daquele ano — ao mesmo tempo em que estados e municípios careciam de recursos para diversas obras e ações educacionais. Para ele, o projeto pode permitir que essas obras sejam retomadas em proveito da população.
— Definitivamente o Senado Federal deu uma grande contribuição à educação brasileira ao permitir, com a aprovação desse projeto, a oportunidade de os recursos represados em programas que não existem mais serem utilizados dentro da área da Educação. São mais de 3 mil obras paralisadas no país e esse recurso talvez navegue no sentido de oferecer solução para esse problema existente na área da Educação — disse o senador em Plenário.
No relatório, Damares afirma que, apesar dos esforços ocorridos na última década, a educação no país apresenta deficiências e demanda investimentos. Para ela, os recursos não podem ser desprezados e precisam ser realocados da forma mais célere e eficiente possível.
— O projeto foi aprovado por unanimidade pelas comissões e discutido com os líderes e com o governo — lembrou Damares, ao pedir apoio dos senadores para aprovar o texto .
O projeto foi aprovado com uma emenda da Comissão de Educação e Cultura (CE), onde foi relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A mudança especifica que os recursos inativos podem ser aproveitados necessariamente em manutenção e desenvolvimento do ensino.
Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação ( LDB- Lei 9.394, de 1996 ), a área compreende despesas com construção e manutenção de escolas, remuneração de profissionais da educação e aquisição de material didático, entre outras.
Em Plenário, a senadora Damares incluiu também a necessidade de que haja repactuação com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) antes do aproveitamento dos recursos.

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