O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o reajuste do piso salarial dos professores da educação básica para R$ 5.130,63 em 2026. O valor representa aumento de 5,4%, com ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação. A medida foi publicada noDiário Oficial da União(DOU) desta sexta-feira (19) na Lei 15.437, de 2026, que também estabelece uma nova regra para o reajuste anual da categoria.
Pelo novo cálculo, o reajuste anual será a soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e 50% da média de crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) nos cinco anos anteriores. Principal mecanismo de financiamento da educação pública no Brasil, o fundo repassa recursos a estados e municípios para custear a educação básica.
A lei também fixa limites para as correções futuras. O reajuste não poderá superar a variação da receita nominal do Fundeb entre os dois anos anteriores, nem ser inferior ao INPC.
A norma tem origem na Medida Provisória (MP) 1.334/2026, posteriormente convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2026. No Senado, o texto foi aprovado em maio, após receber parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e ser debatido em audiência pública .
Segundo a relatora, estudos indicam que a carência de professores no Brasil decorre da baixa atratividade da carreira do magistério. Para ela, o país enfrenta o risco de “apagão” desses profissionais.
“A valorização constitui, portanto, condição necessária para garantir atratividade, permanência e desenvolvimento na carreira docente” afirma a senadora no relatório.
De acordo com nota técnica da Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf), o impacto financeiro da medida será suportado principalmente por estados, municípios e pelo Distrito Federal. Caso a nova regra seja aplicada por todos os entes federativos, o impacto estimado é de R$ 6,4 bilhões em 2026.
A lei também autoriza a prorrogação, até o fim de 2028, do prazo para que a União conclua a identificação de imóveis federais localizados às margens de rios e no litoral. O dispositivo altera o Decreto-Lei 9.760, de 1946, e autoriza a Secretaria do Patrimônio da União a concluir, até 31 de dezembro de 2028, a identificação dos terrenos marginais dos rios federais navegáveis, dos terrenos de marinha e seus acrescidos.
A medida tem origem na MP 1.332/2025, que perdeu a vigência em 1º de junho. Durante a tramitação da MP 1.334/2026, Professora Dorinha incorporou o dispositivo ao projeto de lei de conversão, a pedido do governo, com o objetivo de evitar a interrupção de processos em andamento.
Senado Federal Projeto cria regras para reaproveitar plataformas de petróleo para outros usos
Senado Federal Frente Parlamentar pela Paz Mundial aprova alteração estatutária
Senado Federal Projeto prevê qualificação profissional e apoio ao empreendedorismo para jovens
Senado Federal Senadores reafirmam resultado das eleições
Senado Federal Senado fará sessão especial em homenagem a atletas brasileiros
Senado Federal Aprovada ampliação do adicional de fronteira para servidores federais Mín. 17° Máx. 27°
Mín. 20° Máx. 22°
ChuvaMín. 19° Máx. 32°
Chuvas esparsas
Vereador Herculano Borges Herculano cobra explicações sobre gastos e qualidade do tapa-buracos em Campo Grande
Alípio Neto Agro e inclusão: Rodeo Fest reúne 6,6 mil registros de atendimentos e prepara nova etapa em Campo Grande
Deputado Gerson Claro Gerson Claro garante terceiro mandato com 35.767 votos e reforça compromisso com resultados em MS
Deputado Estadual Cel David Lei de Coronel David protege consumidores contra multas abusivas e garante liberdade para cancelar serviços em MS