Bons pagadores podem passar a ter descontos em transações financeiras e receber outros benefícios. É o que prevê o PL 1.558/2022 , que pode ser votado na terça-feira (29) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A pauta da comissão também inclui um projeto que facilita a dedução, no Imposto de Renda (IR), das despesas com a instrução de pessoas com transtorno do espectro autista. A reunião está marcada para as 10h.
O projeto que prevê incentivos para bons pagadores é do senador Eduardo Braga (MDB-AM). A proposição altera a Lei do Cadastro Positivo para prever a concessão de descontos e benefícios aos cidadãos que estiverem em dia com os financiamentos que usam recursos públicos. Para conseguir os benefícios, o consumidor já deverá ter honrado mais de 75% da dívida total.
A lei atual já prevê que o banco de dados poderá ser usado por bancos e agências financeiras para realizar análise de risco de crédito e para subsidiar a concessão ou extensão de crédito. O projeto acrescenta a finalidade de “subsidiar a concessão de benefícios pecuniários ou descontos em transações financeiras que impliquem risco financeiro”.
Braga aponta a Lei do Cadastro Positivo como um marco no mercado nacional. Para ele, a norma tem efeitos potencialmente positivos, mas que ainda são limitados porque não existem incentivos claros para os bons pagadores. De acordo com o senador, o projeto pode aprimorar o uso do cadastro para premiar essas pessoas, especialmente em programas de governo, como é o caso do financiamento estudantil (Fies).
A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), é favorável à aprovação.
A CAE também pode votar o PL 1.726/2019 , do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que permite a dedução integral, no Imposto de Renda, dos gastos com educação de pessoas com transtorno do espectro autista, independentemente da instituição em que estudem. O projeto conta com voto favorável do relator, o senador Eduardo Braga.
O texto determina que os gastos com educação de pessoas com transtorno do espectro autista serão considerados, para fins do IR, como despesas médicas, que podem ser deduzidas integralmente do imposto devido, e não como despesas educacionais, cuja dedução tem limite de valor. Atualmente a regra já é aplicada para pessoas com deficiência que estudam em instituições especializadas.
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