A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Ministério Público a iniciar ação penal por crime de estelionato contra pessoa com deficiência intelectual ou sensorial, além da mental, mesmo que a vítima não denuncie.
O texto altera o Código Penal para estabelecer que os casos de estelionato contra pessoa com esses tipos de deficiência devem ser processados por meio de ação pública incondicionada, ou seja, iniciada pelo Ministério Público independentemente da vontade da vítima.
O texto aprovado foi a versão elaborada pela relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), para o Projeto de Lei 3114/23 , da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposição original previa ação incondicionada para todos os tipos de deficiência e não apenas para a mental, como já é previsto atualmente.
Maria Rosas, no entanto, considerou mais acertado restringir as deficiências para abranger realmente as vítimas de estelionato mais vulneráveis. “A inclusão de todas as pessoas com deficiência, sem considerar a natureza da deficiência, pode resultar em uma abrangência excessiva”, observou. “As pessoas com deficiência física, embora possam enfrentar barreiras diversas na sociedade, não apresentam uma vulnerabilidade inerente ao crime de estelionato.”
Na avaliação da relatora, a ação penal pública incondicionada se justifica se a deficiência estiver diretamente relacionada a uma incapacidade de perceber a fraude ou de representar contra o criminoso, como ocorre com as deficiências de natureza mental, intelectual ou sensorial. “Nos demais casos, a pessoa com deficiência merece tratamento igualitário em relação às demais pessoas da sociedade”, defendeu.
Maria Rosas disse ainda que o risco de incluir todas as deficiências pode ser a estigmatização das pessoas com deficiência física, tornando-as sujeitos menos capazes de manifestarem, por si próprios, sua vontade em relação à intervenção penal do estado.
Além da vítima com deficiência mental, o Código Penal já determina que a ação pública seja incondicionada quando a vítima do estelionato for a administração pública, pessoa com menos de 18 ou mais de 70 anos e pessoa incapaz.
Próximos passos
Já aprovado no Senado, o projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada também pela Câmara.
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