Em 2025, os cartórios de notas brasileiros registraram 153.267 atas notariais, documento que pode ser utilizado para comprovar mensagens, publicações e outras evidências de bullying e cyberbullying. O volume é o maior da série analisada, iniciada em 2016, e representa crescimento de 4% em relação às 147.303 atas realizadas em 2024. Esses documentos são medidas importantes no enfrentamento às agressões presenciais e virtuais: a preservação de provas.
O levantamento, realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), reúne os dados dos Tabelionatos de Notas do país. Os números abrangem documentos utilizados para diferentes finalidades, entre elas a comprovação de agressões, ameaças e ofensas no ambiente digital. Em cinco anos, o total anual de atas notariais passou de 91.116, em 2020, para 153.267, em 2025, avanço de 68,2%. Na comparação com 2016, quando foram registrados 63.860 documentos, o crescimento chegou a 140%.
Para solicitar uma ata notarial, o interessado pode procurar um cartório de notas ou consultar as opções de atendimento pela plataforma digital e-Notariado . O tabelião verifica o conteúdo apresentado e descreve formalmente os fatos constatados.
O documento pode reunir data, horário e local da constatação, identificação do solicitante e descrição detalhada dos fatos, além de imagens e registros de arquivos de áudio ou vídeo. O valor do serviço segue a tabela de emolumentos de cada estado.
Para utilizar o e-Not Provas , o acesso é feito com Certificado Digital Notarizado, que pode ser solicitado gratuitamente pelo e-Notariado. A coleta ocorre dentro da própria plataforma, e o serviço de autenticação é cobrado conforme a tabela estadual.
“Os cartórios de notas são aliados do cidadão no enfrentamento ao bullying e à perseguição digital. A ata notarial transforma essas situações em provas concretas, garantindo às vítimas os meios necessários para buscar seus direitos e responsabilizar os agressores”, afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Eduardo Calais.
A importância de documentar essas situações ganhou destaque com a Lei Federal nº 14.811/2024, que incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal . No ambiente virtual, em que mensagens e publicações podem ser apagadas rapidamente, preservar o conteúdo pode contribuir para a apuração dos fatos e a adoção das medidas cabíveis.
A ata notarial é um documento público previsto no artigo 384 do Código de Processo Civil, no qual o tabelião registra fatos que presencia ou verifica . Na prática, pode documentar postagens em redes sociais, mensagens trocadas em aplicativos, vídeos, áudios e outros conteúdos, permitindo sua apresentação como prova em processos judiciais e administrativos.
Além da ata notarial, o e-Not Provas amplia as possibilidades de coleta e preservação de conteúdos digitais. Disponível na plataforma e-Notariado, o serviço permite que o próprio usuário capture páginas da internet, mensagens e publicações em redes sociais em um ambiente seguro, com autenticação notarial.
A ferramenta pode ser especialmente útil quando há risco de exclusão do conteúdo. A autenticação confirma que o material estava disponível no endereço, na data e no horário registrados, preservando evidências que podem ajudar na defesa de direitos.
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