O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) registraram casos de aplicação de multas e outras providências após a apresentação de citações de jurisprudência inexistentes em peças processuais, em episódios relacionados ao uso de ferramentas de inteligência artificial generativa.
Em maio de 2026, no AgR-AREspE nº 060052812, o TSE reconheceu litigância de má-fé em razão da utilização de julgados inexistentes e determinou a comunicação do fato à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em agosto de 2025, o ministro Francisco Falcão, do STJ, aplicou multa de 10% sobre o valor atualizado da causa e determinou o envio de ofício à OAB-DF em caso no qual a advogada informou ter utilizado uma ferramenta de IA que resultou na inclusão de trechos jurisprudenciais posteriormente identificados como inexistentes. Em março de 2026, a Sexta Turma do TST aplicou multa de 1% do valor da causa a uma empresa de telecomunicações e a seu advogado pela apresentação de precedentes inexistentes nas contrarrazões e determinou a comunicação do caso à OAB e ao Ministério Público Federal.
A Recomendação nº 001/2024 do Conselho Federal da OAB, aprovada em novembro de 2024, estabelece diretrizes para o uso de inteligência artificial generativa na prática jurídica. Entre elas estão a responsabilidade profissional e a necessidade de verificar as informações utilizadas no trabalho jurídico. A conferência de uma referência jurisprudencial envolve não apenas localizar o processo citado, mas também verificar se a decisão contém o conteúdo que lhe foi atribuído.
Segundo o professor Sérgio Pádua, doutor em Direito e Head de IA da InteliLaw, parte do problema decorre da forma de funcionamento dos modelos de linguagem. Quando utilizados isoladamente, esses modelos não verificam necessariamente suas respostas em acervos jurisprudenciais, mas produzem texto com base nos padrões encontrados durante seu treinamento. Assim, referências compostas por elementos como número de processo, relator e data podem apresentar aparência plausível sem corresponder a uma decisão existente. "Um precedente inventado numa petição é uma falha de integridade da informação, e o lugar de tratá-la é a arquitetura do sistema", afirma.
Na InteliLaw, segundo a empresa, o modelo de linguagem utilizado para a elaboração de documentos jurídicos recebe decisões previamente recuperadas de sua base jurisprudencial. Dados como número do processo, órgão julgador, relator e data são obtidos dos registros associados aos julgados e fornecidos ao modelo durante a geração do texto. A arquitetura busca eliminar o risco de que referências jurisprudenciais e seus elementos de identificação sejam produzidos apenas pelo modelo de linguagem.
Fabiana Lima, cofundadora da InteliLaw, afirma que a proposta é incorporar a conferência das referências ao próprio fluxo da plataforma. "A revisão do advogado precisa ser uma checagem objetiva, não uma nova pesquisa. Por isso, cada julgado chega com os dados que permitem localizá-lo na fonte oficial", explica.
Para Pádua, a rastreabilidade não elimina a necessidade de revisão profissional: "A pergunta que importa não é se o modelo escreve bem, mas de onde veio cada julgado e se alguém consegue verificá-lo". O pesquisador aborda a explicabilidade de sistemas de inteligência artificial aplicados ao Direito no livro Da Jurisdição Ex Machina ao Juiz Ciborgue, publicado pela Revista dos Tribunais.
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