O governo federal publicou, em agosto de 2026, o Decreto nº 13.097/2026, que regulamenta a migração dos consumidores de baixa tensão para o mercado livre de energia elétrica. O texto transfere à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o detalhamento das regras técnicas da transição e fixa duas datas para a abertura: 25 de novembro de 2027 para comércios e pequenas indústrias, e 25 de novembro de 2028 para os demais consumidores, incluindo os residenciais.
A norma tem caráter regulatório e não representa, por si só, redução automática de gastos. Parte do custo da energia passa a ser negociável entre consumidor e comercializadoras, enquanto despesas de rede e encargos obrigatórios permanecem inalterados. O decreto também veda o acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica a quem optar pela migração e exige aviso prévio de um ano para o retorno ao mercado regulado.
Das cerca de 90 milhões de unidades consumidoras do país, apenas 90 mil podem escolher um fornecedor de energia, a maioria grandes indústrias. Com a abertura gradual, milhões de famílias precisarão comparar ofertas, indexadores e cláusulas contratuais sem repertório prévio sobre o tema.
Quanto pode pesar no orçamento familiar
Estudos da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel) estimam que a abertura completa da baixa tensão pode gerar até R$ 35 bilhões por ano em economia.
Para Marcelo Freitas, CEO da Soul, empresa que combina geração de energia solar com um sistema de recompensas digitais, o dado precisa ser lido com cautela. "É importante não criar uma expectativa errada; a conta não desaparece e nem tudo se torna negociável. Rede, tributos e encargos continuam existindo. O que muda é que uma parte relevante do custo deixa de ser simplesmente aceita e passa a poder ser comparada e contratada", afirma. "Essa é a verdadeira mudança: a conta de luz começa a deixar de ser apenas um boleto e passa a ser uma decisão financeira da família", completa.
O que muda na relação com o fornecedor
O modelo atual do mercado cativo residencial não permite à família escolher de quem compra energia. A partir de 25 de novembro de 2028, essa escolha passa a existir. Pesquisa Datafolha encomendada pela Abraceel mostrou que 81% dos brasileiros afirmam querer esse direito, num movimento comparado por especialistas à abertura vivida por telecomunicações e serviços financeiros nas últimas décadas.
Freitas avalia que a disputa entre comercializadoras não deve se resumir ao preço do quilowatt-hora. "Eu acredito que a disputa será maior do que simplesmente vender um kWh mais barato. As empresas vão competir por confiança, simplicidade, transparência e benefícios", diz.
Segundo ele, é nesse espaço que a Soul busca atuar, por meio do Ecossistema Soul, conectando geração solar a um sistema de pontos que amplia progressivamente os descontos na conta de luz. "Não basta abrir o mercado; alguém precisa transformar essa liberdade em uma experiência que a família entenda e em economia que ela perceba todos os meses", acrescenta.
Antes de 2028, quem quer economizar já pode
A data de 2028 marca a liberdade de escolha do fornecedor, mas não é, segundo o executivo, o único caminho para reduzir a conta de luz. "2028 é a data da liberdade de escolha do fornecedor. Não precisa ser a data de início da economia", pontua Freitas, citando modelos como a geração distribuída compartilhada, hoje disponíveis em regiões e condições elegíveis, capazes de reduzir custos de energia sem depender da abertura completa do mercado livre.
"O nosso diferencial é combinar energia com uma lógica de benefícios e Pontos Soul. Em vez de o consumidor depender apenas do desconto energético, ele pode gerar valor em outros hábitos de consumo e direcionar esse valor para reduzir a conta de luz", detalha.
Atenção redobrada antes de migrar
A abertura do mercado cria oportunidades, mas exige mais informação do consumidor. De acordo com o empresário, comparar preço, prazo, reajustes, multas e condições contratuais tende a resultar em decisões mais vantajosas, enquanto contratos baseados apenas em promessas de desconto podem gerar prejuízo. Ele chama atenção para a perda de benefícios sociais prevista na norma.
"O Decreto nº 13.097/2026 determina que os benefícios tarifários do mercado regulado, inclusive a Tarifa Social de Energia Elétrica, não são aplicáveis ao consumidor que migra para o mercado livre. Para uma família de baixa renda, a decisão de migrar precisa ser feita com muito cuidado e com uma comparação do benefício líquido", acentua o executivo. "A tecnologia precisa mostrar ao usuário, de forma objetiva, qual é a melhor alternativa para ele, e não empurrá-lo para uma escolha só porque o mercado abriu", complementa.
Com o mercado em consolidação nos próximos anos, Freitas projeta que a energia deixe de ser um gasto passivo e passe a se comportar como uma categoria administrável pela família, à semelhança do que ocorreu com telefonia, internet e serviços financeiros. "Energia, pagamentos, varejo e programas de fidelidade tendem a se integrar em um único ecossistema de consumo, direcionando o valor gerado no dia a dia das famílias para o abatimento de despesas essenciais, como a conta de luz", conclui o CEO da Soul.
A regulamentação do Decreto nº 13.097/2026 representa mudança estrutural na relação dos brasileiros com a conta de energia, mas seus efeitos práticos dependem do detalhamento técnico que caberá à Aneel e da capacidade de cada família de comparar ofertas com critério. Entre 2027 e 2028, o desafio será transformar a liberdade de escolha em economia percebida no dia a dia, sem deixar o consumidor desamparado num mercado até então restrito a grandes indústrias.
Para mais informações, basta acessar: https://ecossistemasoul.com/
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