O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) encaminhou à Assembleia Legislativa o Projeto de lei 135/2026 que prevê isenção total de custas judiciais e taxa judiciária para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta altera o Regimento de Custas Judiciais, instituído pela Lei Estadual nº 3.779/2009, e busca retirar uma barreira financeira que pode dificultar o rompimento do vínculo com o agressor.
O contempla ações relacionadas a direitos pessoais, familiares, patrimoniais e assistenciais decorrentes da relação da vítima com o agressor. Na prática, a isenção poderá alcançar processos de divórcio ou separação judicial, fixação, revisão ou execução de pensão alimentícia, guarda de filhos menores, partilha de bens, dissolução de união estável e recursos relacionados a essas demandas. Um dos principais pontos da proposta é que a vítima não precisará comprovar insuficiência financeira para ter direito à isenção nas ações abrangidas pela nova regra.
Atualmente, a justiça gratuita pode ser concedida a quem demonstra não ter condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer o próprio sustento ou o da família. Com o anteprojeto, a própria condição de vítima de violência doméstica será suficiente para garantir a isenção. Segundo a justificativa, a dependência econômica e a vulnerabilidade patrimonial podem ser fatores que dificultam a saída de uma relação abusiva. A medida busca evitar que o custo para acessar a Justiça se transforme em mais um obstáculo para a vítima.
O atual sistema de custas judiciais estabelece cobranças proporcionais ao valor discutido no processo, calculadas em UFERMS (Unidade Fiscais de Mato Grosso do Sul). Considerando a UFERMS de R$ 55,47, em vigor uma causa de até R$ 5 mil tem cobrança de 15 UFERMS, o equivalente a R$ 832,05. Nas faixas intermediárias, entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, os valores aumentam progressivamente, partindo de 26 UFERMS (R$ 1.442,22) e chegando a 100 UFERMS (R$ 5.547,00). Para processos acima de R$ 100 mil, são acrescentadas 5 UFERMS, equivalentes a R$ 277,35, para cada fração adicional de R$ 100 mil, até o limite de 1.000 UFERMS, que corresponde a R$ 55.470,00.
O regimento também estabelece regras específicas para inventários, arrolamentos, cartas precatórias e recursos ao Tribunal de Justiça, que estão sujeitos ao pagamento prévio do preparo. É justamente esse conjunto de despesas que o projeto pretende isentar nas ações movidas por mulheres vítimas de violência doméstica e familiar quando relacionadas ao agressor.
Segundo o TJMS, a iniciativa foi construída a partir de estudos da Corregedoria-Geral de Justiça e considera também propostas em discussão no âmbito federal.A intenção é permitir que uma mulher que decida romper uma relação marcada pela violência possa buscar a Justiça para se divorciar, regularizar a guarda dos filhos, pedir ou revisar pensão e discutir a divisão do patrimônio sem precisar arcar com as custas judiciais previstas atualmente.
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