Uma das principais acusações levantadas contra o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), deputado estadual Gerson Claro (PP), perdeu o respaldo do próprio órgão responsável pela ação penal.
Em manifestação apresentada no processo decorrente da Operação Antivírus, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), pediu expressamente que Gerson Claro seja absolvido da acusação de corrupção passiva, prevista no artigo 317 do Código Penal.
O documento anexado aos autos registra que o parlamentar “deve ser absolvido da prática do crime de corrupção passiva que lhe foi atribuído”. Na prática, o próprio órgão acusador deixou de sustentar uma condenação de Gerson Claro por esse delito.
A manifestação representa uma importante vitória para a defesa e reforça a inocência do deputado em relação à acusação de recebimento de vantagem indevida. Embora o pedido ainda precise ser analisado pelo Poder Judiciário, trata-se de um posicionamento relevante, especialmente porque parte do próprio Ministério Público.
As investigações tiveram início durante a Operação Antivírus, que apurou contratos celebrados pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) no período em que Gerson Claro presidia a autarquia.
Entre os contratos analisados está uma contratação emergencial, no valor de R$ 7,416 milhões, firmada com a empresa Pirâmide Central Informática para serviços relacionados ao processamento e registro de informações de veículos financiados.
Desde o início do caso, porém, Gerson Claro não possui condenação definitiva. Pela Constituição Federal, todo cidadão deve ser considerado inocente até que exista uma sentença condenatória transitada em julgado. Agora, o pedido de absolvição apresentado pelo MPMS enfraquece diretamente uma das imputações mais graves feitas contra o parlamentar.
O processo ainda contém outras acusações que serão examinadas pela Justiça. Isso não altera o fato de que, especificamente em relação à corrupção passiva, o próprio Ministério Público concluiu que Gerson Claro deve ser absolvido.
Outros desdobramentos relacionados às investigações envolvendo o Detran-MS também terminaram de maneira favorável aos investigados.
Em processo distinto, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve os ex-diretores do Detran-MS Gerson Tomi e Donizete Aparecido da Silva fora de uma ação de improbidade administrativa.
A decisão foi unânime. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul havia concluído que existia “absoluta ausência de indícios mínimos” contra os ex-dirigentes. Também foi reconhecido que eles agiram dentro das atribuições dos cargos que ocupavam.
O MPMS tentou reverter a decisão, mas o recurso não foi acolhido pelo STJ. Esse julgamento não envolve diretamente Gerson Claro, mas demonstra que parte das acusações surgidas no contexto da Operação Antivírus não resistiu ao exame aprofundado das provas.
No caso do presidente da Alems, o pedido de absolvição por corrupção passiva representa mais um importante avanço em favor da defesa. Depois de anos de repercussão pública, a manifestação do próprio Ministério Público reforça que acusações não podem ser tratadas como condenações e que a responsabilidade de qualquer investigado somente pode ser estabelecida com provas consistentes.


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