As pessoas com síndrome de Tourette contam agora com apoio legal para a proteção de seus direitos: foi publicada na quinta-feira (3) a Lei 15.492, de 2026 , que cria uma política nacional com esse objetivo.
Uma das determinações da nova lei é que os planos de saúde não poderão recusar a cobertura de pessoas com síndrome de Tourette. Além disso, a norma também prevê punições para o gestor que recusar a matrícula dessas pessoas em escolas.
Quando a pessoa com síndrome de Tourette for incluída em classes comuns do ensino regular, ela terá direito a acompanhante especializado (se a avaliação pedagógica indicar essa necessidade).
O texto também prevê que a pessoa com a síndrome deverá ser considerada pessoa com deficiência, "para todos os efeitos legais", desde que seus sintomas comprometam "significativamente sua funcionalidade e participação social" — e isso seja comprovado por avaliação biopsicossocial.
Para facilitar o reconhecimento e a prioridade de atendimento para essas pessoas, a lei permite o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis em estabelecimentos públicos e privados — procedimento que já existe para identificar quem possui alguma deficiência ou condição não imediatamente visível.
Em geral, a síndrome de Tourette é definida como um distúrbio neurológico caracterizado por tiques motores e vocais. A Lei 15.492, no entanto, não traz uma definição e prevê que isso será feito em atos futuros do Executivo.
O texto determina que "os critérios técnicos referentes à definição, à caracterização, aos sintomas e à classificação da síndrome de Tourette serão estabelecidos em atos do Poder Executivo federal, de modo a adequar-se às atualizações decorrentes da evolução científica e do consenso da comunidade médica internacional".
A lei traz uma lista dos direitos da pessoa com síndrome de Tourette. Um deles é o direito à "proteção contra qualquer forma de abuso e exploração".
Outro direito é o de acesso a ações e serviços de saúde, "com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde" — o que inclui diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional e medicamentos, entre outros.
A lei também estabelece o "direito à adaptação razoável no ambiente de trabalho, garantidas medidas de suporte de acordo com a necessidade da pessoa com síndrome de Tourette, conforme os princípios previstos na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) ".
A nova lei teve origem em um projeto, o PL 1.376/2025 , da deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE). A proposta foi analisada nas duas Casas do Congresso Nacional.
No Senado, a matéria foi aprovada no mês passado. A relatora do projeto na Casa foi a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Em seu parecer , Damares afirmou que a síndrome de Tourette "impõe barreiras significativas à participação plena do indivíduo na sociedade, especialmente devido ao estigma e ao desconhecimento sobre os tiques motores e vocais".
Por isso, argumentou ela, para combater tais barreiras são necessárias diretrizes para que o Estado formule e execute políticas públicas de impacto social e individual.
A senadora informou em seu parecer que, embora seja considerada rara, estima-se que cerca de 150 mil novos casos sejam diagnosticados a cada ano no país, conforme dados do Hospital Israelita Albert Einstein.
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