Tribunais Regionais Federais de todo o país (TRFs 1 a 6) estão condenando a Receita Federal do Brasil (RFB) por barrar ilegalmente a compensação de débitos tributários com créditos judiciais de terceiros. As decisões recentes rebatem o recuo e o abuso do Fisco que, ao ignorar a Emenda Constitucional nº 113/2021 e se amparar em regras defasadas, tenta impedir o chamado "encontro de contas". O Judiciário determinou que a União crie mecanismos administrativos para viabilizar a operação, afastando sanções e garantindo a segurança jurídica de empresas e consultorias afetadas pelos entraves burocráticos.
A barreira do Fisco contra a Constituição
A controvérsia jurídica gira em torno da aplicação do Artigo 100 (§11) da Constituição Federal. Introduzido para equilibrar as contas públicas e evitar o colapso financeiro do Estado, o dispositivo dá às empresas a faculdade de utilizar créditos líquidos e certos — próprios ou adquiridos de terceiros — para quitar débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa.
No entanto, a Receita Federal vem restringindo essa compensação de forma unilateral. O órgão se baseia no artigo 74 da Lei nº 9.430/96 e na ausência de um campo específico em seus sistemas administrativos (como o portal e-CAC e a declaração via PER/DCOMP) para negar a homologação dos pedidos.
A hierarquia das leis: Especialistas apontam que a postura da Receita viola a Pirâmide de Kelsen, princípio básico do Direito onde a Constituição Federal possui força supralegal e soberana sobre qualquer lei ordinária ou instrução normativa do Fisco.
Impacto no mercado e ofensiva jurídica
A resistência burocrática da Receita afeta diretamente o mercado de consultoria tributária especializada. Empresas pioneiras no setor, como a curitibana Monetali, viram-se no centro desse fogo cruzado ao estruturarem o mercado de ativos judiciais no Brasil através de operações como o "Ativo Moeda" — mecanismo que viabiliza a redução legal de até 20% nos impostos federais (como PIS, Cofins e INSS) por meio da cessão de créditos judiciais com trânsito em julgado.
Mesmo com os procedimentos da Monetali operando sob estrita conformidade e registro na plataforma e-CAC, a retenção de homologações por parte do Fisco gerou um ambiente de insegurança que exigiu a intervenção do Judiciário:
• TRF3 (Santo André/SP e Dourados/MS): Determinou que a Receita Federal indique claramente como as empresas devem apresentar o requerimento e condenou a União a processar e homologar as compensações.
• TRF5 e TRF4: Reconheceram o direito de utilização de créditos de terceiros para a liquidação de parcelamentos ativos, seguindo as diretrizes da Portaria PGFN.
As decisões colegiadas e liminares evidenciam o anacronismo da fiscalização e expõem o abuso de poder regulatório. Para os magistrados, as empresas e as consultorias que promovem a eficiência fiscal não podem ser penalizadas pela desídia ou lentidão de atualização dos sistemas da máquina pública.
O cenário atual sinaliza o início de uma profunda transformação no contencioso tributário brasileiro, consolidando o encontro de contas como um ato de justiça fiscal, eficiência e desoneração direta para o próprio Tesouro Nacional.
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