A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode analisar na próxima semana a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025 , chamada de PEC da Segurança Pública, que prevê a integração dos órgãos de segurança pública e mais recursos para o setor.
A pauta da CCJ ainda não foi divulgada, mas a PEC está entre os cinco temas prioritários do esforço concentrado da semana que vem, convocado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Os temas foram anunciados em reunião na última quarta-feira (26) entre Davi, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta.
O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), apresentou seu relatório na terça-feira (25), rejeitando todas as emendas apresentadas e mantendo o texto aprovado em março pela Câmara dos Deputados.
O objetivo, segundo nota divulgada pelo senador , é “agilizar a tramitação da matéria e permitir que a reforma da segurança pública comece a valer o quanto antes para a população brasileira”. A aprovação sem alterações evita que o texto volte para nova análise da Câmara.
Se aprovado na CCJ, o texto segue para o Plenário do Senado.
Em seu relatório, Rogério Carvalho aponta a necessidade de reformular o sistema de segurança pública. O texto promove a integração das políticas e dos órgãos de segurança pública em um sistema único, com cooperação federativa articulada.
De acordo com o relator, a proposta não trata de supressão de garantias fundamentais, mas de adequação proporcional “da resposta penal do Estado em face das organizações criminosas de alta periculosidade”.
O texto aprovado na Câmara a ser apreciado pelo Senado é um substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), que fez diversas alterações na versão original encaminhada pelo governo.
Um dos eixos centrais da PEC é a inserção de um inciso no artigo 5º da Constituição, criando um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. Isso inclui:
Dois outros novos incisos do artigo 5º passam a garantir constitucionalmente à vítima o direito à proteção, informação, assistência, acesso à justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres, além de estabelecer que a pena deve ser aplicada com o rigor necessário para reparar o dano à vítima e proteger a sociedade.
A PEC institucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição, formalizando a cooperação federativa entre União, estados, Distrito Federal e municípios por meio de forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas, interoperabilidade de sistemas e regras específicas de proteção a agentes públicos que atuam contra organizações criminosas.
Um artigo cria o Sistema de Políticas Penais, fortalecendo o papel da polícia penal (federal, estadual e distrital) como órgão civil responsável pela custódia, disciplina, alocação de presos por critérios técnicos e operação de tecnologias de segurança nos presídios.
A proposta autoriza a criação de polícias municipais civis, voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário, sujeitas a controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. É vedada a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.
Em vez de criar uma nova "polícia viária" federal (como previa a redação original do Executivo), o substitutivo optou por ampliar as atribuições da já existente Polícia Rodoviária Federal, incluindo o policiamento de ferrovias e hidrovias federais, solução que o relator considerou mais rápida e barata do que criar um novo órgão.
O texto cria uma engenharia de financiamento vinculando ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) 30% da arrecadação líquida das chamadas "bets", com implementação escalonada até 2028, além de 10% do superávit financeiro anual do Fundo Social do pré-sal, com transição gradual entre 2027 e 2029.
Os recursos do FNSP, do Funpen e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) ficam protegidos contra bloqueio, contingenciamento ou remanejamento para outras finalidades, exceto em caso de “frustração de receita”, quando a arrecadação fica abaixo do previsto na lei orçamentária.
A PEC dá ao Congresso Nacional competência para sustar atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que extrapolem seu poder regulamentar. Essa competência é restrita a temas de segurança pública, direito penal, processual penal e penitenciário.
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