Foi protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul o Projeto de Lei nº 117/2026 , que propõe a criação de um Cadastro Estadual de Pessoas Físicas e Jurídicas Punidas por Maus-Tratos a Animais. A iniciativa pretende reunir e dar publicidade a informações sobre pessoas e empresas definitivamente responsabilizadas, nas esferas administrativa ou judicial, por práticas de maus-tratos contra animais. Segundo a proposta, o cadastro será utilizado como instrumento de apoio à formulação e execução de políticas públicas de proteção e bem-estar animal, além de contribuir para a prevenção de novos casos e da reincidência.
Entre as medidas previstas está o impedimento, durante o período de inscrição, de obter a guarda ou tutela de animais. Pessoas físicas e jurídicas cadastradas também ficariam impedidas de participar de licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública Estadual relacionados ao fornecimento de produtos ou serviços destinados a animais. O projeto prevê ainda restrições ao recebimento de determinados incentivos, benefícios ou créditos estaduais vinculados a atividades agropecuárias ou ambientais.
A permanência no cadastro seguiria o período estabelecido na decisão ou ato sancionador. A exclusão poderia ocorrer após o cumprimento integral da penalidade e a reparação de eventual dano causado, conforme as condições previstas na legislação. As informações deverão ser disponibilizadas para consulta eletrônica no portal oficial do órgão responsável pela gestão do cadastro. A divulgação, porém, deverá respeitar os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A proposta não cria novos crimes nem aumenta penas. O objetivo é estabelecer um mecanismo administrativo para organizar informações sobre pessoas e empresas já responsabilizadas definitivamente por maus-tratos e permitir que esses dados sejam considerados na elaboração de políticas públicas.
O texto toma como referência a legislação federal e a Lei Estadual nº 5.673/2021, que estabelece condutas consideradas abuso ou maus-tratos contra animais em Mato Grosso do Sul. Entre as situações previstas estão agressões físicas, manutenção de animais em condições inadequadas, privação de água e alimento, abandono, exposição a situações de risco, realização de lutas envolvendo animais e utilização de métodos inadequados para o sacrifício. O projeto cita ainda a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 6.620, de 2024, como referência para a constitucionalidade de leis estaduais que estabelecem cadastros públicos relacionados a pessoas condenadas. A justificativa aponta os princípios da publicidade e do acesso à informação como fundamentos para a divulgação dos dados, desde que observados os limites estabelecidos pela legislação de proteção de dados pessoais.
Legislativo - MS Proposta cria diretrizes para prevenir riscos dos jogos de azar a crianças e adolescentes
Legislativo - MS Começa a tramitar na ALEMS projeto cria cadastro de pessoas punidas por maus-tratos a animais
Dourados - MS Dnit apresenta a Marçal projeto para viaduto na travessia do Campo Dourado
Legislativo - MS Projeto reconhece Casa da Cultura de Três Lagoas como entidade de Utilidade Pública
Câmara de Dourados Yuri pede cobertura em unidades de Saúde para garantir mais segurança aos pacientes
Câmara de Dourados VI Feira Literária de MS começa nesta quarta na Câmara de Dourados Mín. 22° Máx. 35°
Mín. 24° Máx. 36°
Tempo limpoMín. 23° Máx. 37°
Tempo limpo
Alípio Neto Após matéria do CORREIO PANTANAL, Cassy Monteiro declara apoio a Flávio Bolsonaro, mas atuação pública ainda levanta questionamentos
Vereador Herculano Borges Vereador Herculano Borges prestigia Semana do Meio Ambiente e destaca projeto desenvolvido por escola estadual
Vereador Papy Papy promove almoço especial de Dia das Mães com sorteios e atrações musicais em Campo Grande
Deputado Federal Rodolfo Nogueira ”Não vão me calar”, diz Rodolfo Nogueira após fala de Zeca do PT