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Política Eleições 2026

Fábio Trad recorre à Justiça contra portal e medida é vista como tentativa de censura à imprensa

Candidato do PT ao Governo de Mato Grosso do Sul acionou o Política Voz após publicações nas redes sociais; decisão liminar determinou retirada de conteúdos, mas TRE-MS ainda não julgou o mérito da representação

08/08/2026 15h47 Atualizada há 50 minutos atrás
Por: Redação
Foto Divulgação Criada por IA
Foto Divulgação Criada por IA

A poucos meses das eleições de 2026, uma ação apresentada pelo candidato do PT ao Governo de Mato Grosso do Sul, Fábio Ricardo Trad, contra o portal Política Voz chama atenção pela tentativa de retirar do ar publicações feitas por um veículo de comunicação.

Fábio Trad e a Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, recorreram à Justiça Eleitoral contra conteúdos publicados pelo Política Voz nas redes sociais. Para o veículo, a iniciativa representa uma tentativa de censura e cria preocupação sobre como candidatos poderão reagir a reportagens, críticas e publicações que considerem desfavoráveis durante a campanha.

A representação tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) sob o número 0600323-06.2026.6.12.0000 e também inclui como representado o perfil @politicavozoficial, utilizado no Instagram e no Facebook.

Na ação, os autores sustentam que determinadas publicações configurariam propaganda eleitoral negativa antecipada, desinformação e ataques à imagem de Fábio Trad e de integrantes de sua família.

O relator, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência e determinou a remoção de duas publicações específicas, uma no Instagram e outra no Facebook, no prazo de 24 horas após a notificação da plataforma.

A decisão determinou ainda que a Meta forneça registros que possam auxiliar na identificação dos responsáveis pelos perfis e fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento injustificado.

Política Voz denuncia tentativa de censura

Embora recorrer ao Judiciário seja um direito assegurado a qualquer candidato, o fato de uma candidatura buscar a retirada de conteúdos publicados por um veículo jornalístico coloca a liberdade de imprensa em uma situação que merece atenção.

Para o proprietário do Política Voz, o episódio ultrapassa uma simples divergência entre candidato e veículo de comunicação. Ele considera que buscar judicialmente a retirada de publicações representa uma tentativa de silenciar conteúdos considerados incômodos.

“Faz parte das eleições existir disputa, crítica, questionamento e até processos judiciais. O que não podemos aceitar é que uma tentativa de retirar conteúdo jornalístico de circulação seja tratada como algo normal. Para nós, isso representa uma censura absurda e cria um precedente perigoso, porque amanhã outros veículos de comunicação podem passar pela mesma situação simplesmente por publicar aquilo que incomoda determinado candidato”, afirmou.

A preocupação, segundo ele, não está limitada ao Política Voz.

“Hoje é o Política Voz. Amanhã pode ser qualquer outro veículo, jornalista ou profissional de imprensa que esteja cobrindo uma eleição. Se o caminho para lidar com uma publicação que desagrada for tentar silenciar o veículo, quem perde não é apenas a imprensa. Quem perde é o eleitor, que precisa ter acesso à informação para formar sua própria opinião”, acrescentou.

Crítica política não pode ser confundida automaticamente com irregularidade

Campanhas eleitorais naturalmente estão sujeitas a críticas, questionamentos e fiscalização da imprensa. Candidatos ao Governo do Estado, especialmente aqueles que pretendem administrar Mato Grosso do Sul, estarão permanentemente submetidos ao escrutínio público.

Por isso, iniciativas destinadas à retirada de publicações feitas por veículos jornalísticos precisam ser analisadas com cautela.

Existe diferença entre responsabilizar eventuais abusos, conforme previsto em lei, e transformar o Judiciário em instrumento para impedir previamente a circulação de conteúdos críticos. É justamente essa linha que preocupa o Política Voz diante da representação apresentada por Fábio Trad e pela federação partidária.

A própria decisão do TRE-MS reconhece a necessidade de cautela na interferência da Justiça Eleitoral sobre conteúdos publicados na internet, considerando a liberdade de expressão e o livre debate de ideias.

Decisão é liminar e não reconheceu irregularidade definitivamente

Outro ponto importante é que a retirada das duas publicações não significa que o Política Voz tenha sido definitivamente considerado responsável pelas irregularidades alegadas por Fábio Trad.

A decisão é liminar.

O próprio relator deixou registrado que a concessão da tutela de urgência não representa reconhecimento definitivo da existência de propaganda eleitoral irregular. O mérito ainda será analisado após o contraditório e a regular instrução do processo.

Portanto, até o julgamento definitivo, as acusações apresentadas contra o portal permanecem como alegações dos autores da representação.

Um precedente que preocupa a imprensa

O caso merece acompanhamento não apenas pelo Política Voz, mas por jornalistas e veículos que participarão diariamente da cobertura das eleições de 2026.

A liberdade de imprensa inclui o direito de investigar, questionar, criticar e publicar informações sobre aqueles que pretendem ocupar cargos públicos. Da mesma maneira, candidatos possuem o direito de buscar reparação quando entenderem que os limites legais foram ultrapassados.

O problema surge quando a resposta a uma publicação crítica deixa de ser o contraditório público e passa a buscar sua retirada de circulação.

Para o Política Voz, é justamente esse o risco existente no episódio envolvendo Fábio Trad.

O portal informou que respeitará as determinações da Justiça Eleitoral e apresentará sua defesa pelos meios legais, mas sustenta que não abrirá mão de discutir publicamente aquilo que considera uma tentativa de censura à atividade jornalística.

O processo continua em andamento no TRE-MS e não existe, até o momento, decisão definitiva reconhecendo que o Política Voz tenha cometido propaganda eleitoral irregular ou disseminado desinformação.

Caberá à Justiça Eleitoral decidir o mérito da representação. Até lá, permanece uma questão que interessa diretamente à imprensa sul-mato-grossense: até que ponto um candidato pode recorrer à retirada de conteúdo jornalístico sem atingir o direito da sociedade de ter acesso à crítica e à informação durante uma eleição?

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