O Senado aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto de lei que estabelece requisitos para as parcerias firmadas entre escolas de educação básica e pontos e pontões de cultura — que são associações sem fins lucrativos que desenvolvem atividades culturais dentro de suas próprias comunidades.
De acordo com o projeto ( PL 3.039/2021 ), a parceria deverá estar alinhada à proposta pedagógica da escola e terá de priorizar entidades culturais próximas à respectiva comunidade escolar.
A autora da proposta é deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ). No Senado, a iniciativa contou com o parecer favorável de Humberto Costa (PT-PE). Agora a matéria vai à sanção da Presidência da República.
O texto altera a Política Nacional de Cultura Viva ( Lei 13.018, de 2014 ), que foi criada para ampliar o acesso da população aos direitos culturais, tendo como pilares os pontos e pontões de cultura.
A legislação atual já admite parcerias e intercâmbios entre essas entidades e as redes de ensino superior, técnico e básico (além de instituições de pesquisa e extensão). O que o projeto faz é exigir que as parcerias no âmbito da educação básica sejam alinhadas à proposta pedagógica de cada escola e que se dê prioridade a pontos e pontões de cultura situados nas proximidades da respectiva comunidade escolar.
Em seu parecer, Humberto Costa defendeu a proposta argumentando que a integração entre escola e comunidade fortalece os saberes populares e preserva a memória.
"A exigência de alinhamento com a proposta pedagógica de cada escola e a prioridade conferida às entidades culturais locais demonstram um cuidado técnico e político apurado, ao mesmo tempo em que preservam a autonomia escolar e fortalecem os vínculos territoriais e identitários das comunidades atendidas", destacou ele.
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