O projeto que concede ajuda de custo a pacientes do SUS que necessitem de tratamento fora do município onde residem, aprovado esta semana na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e no Plenário, tem que virar lei. A opinião é do relator na CAS, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
O Tratamento Fora do Domicílio (TFD), como é chamado o auxílio, já existe, mas é regido por uma portaria do Ministério da Saúde.
— Há a necessidade tornar o TFD uma política de Estado perene, que não pode ser retirada da população, razão pela qual merece estar em lei — disse o relator em seu parecer ao PL 4.293/2025 .
Na sequência da aprovação no Plenário , o texto seguiu para a sanção presidencial.
O texto aprovado é uma emenda da Câmara dos Deputados ao projeto original, o PLS 264/2017 , do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). No texto original, o SUS seria obrigado a prover ajuda de custo ao paciente que precisar se deslocar para obter tratamento. A emenda da Câmara torna a concessão do valor facultativa, ao estabelecer que o SUS “poderá autorizar” a ajuda de custo.
O TFD prevê a cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, se necessário. A ajuda de custo poderá ser oferecida se houver disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme pactuado por uma comissão de gestores do SUS
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