O Tratamento Fora de Domicílio (TFD), programa do SUS que oferece ajuda de custo a pacientes que precisam de atendimento médico em outra cidade por falta de disponibilidade no município de origem, agora será consolidado em lei. Aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (25), o PL 4.293/2025 , segue para sanção presidencial. A aprovação representa uma garantia de continuidade da política, que já existia no SUS, mas por meio de portarias.
O texto é uma emenda da Câmara dos Deputadosao projeto original, o PLS 264/2017 , do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Ele havia proposto inicialmente que o SUS seria obrigado a prover ajuda de custo ao paciente que precisar se deslocar para obter tratamento. A emenda da Câmara, por sua vez, prevê que o Sistema Único de Saúde poderá autorizar o pagamento desse auxílio, conferindo, assim, caráter facultativo à sua concessão.
Ao defender o projeto, Randolfe manifestou o temor de que essa ajuda de custo para o usuário do SUS pudesse ser extinta, a depender da vontade do governante.
— Quem mais precisa desse tipo de serviço são os cidadãos sobretudo dos estados amazônicos e do Nordeste do Brasil, onde determinadas especialidades médicas não existem. O que estamos fazendo? Dando garantia e estabilidade a quem tem esse direito — disse.
O TFD prevê a cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, se necessário. A ajuda de custo poderá ser oferecida se houver disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme combinação anterior pela comissão de gestores do SUS.
Será necessária a indicação por médico do SUS para o tratamento em outra cidade e a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde, além da garantia de atendimento no outro município. A ajuda de custo não será concedida para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades da mesma região metropolitana.
O projeto também passou nesta quarta-feira (25) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Ele recomendou a aprovação do texto. “Há a necessidade tornar a TFD uma política de Estado perene, que não pode ser retirada da população, razão pela qual merece estar em lei”, disse o relator.
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