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CAS aprova mudança de horário no trabalho por motivo religioso

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que garante aos trabalhadores o direito de adaptar o horário de trabal...

25/03/2026 16h18
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Paulo Paim foi o relator e apresentou texto que substituiu o projeto inicial - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Paulo Paim foi o relator e apresentou texto que substituiu o projeto inicial - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que garante aos trabalhadores o direito de adaptar o horário de trabalho por motivos religiosos. A matéria segue para o Plenário.

O PL 3.346/2019 , do ex-deputado Wolney Queiroz (PE), recebeu um substitutivo (texto alternativo) do senador Paulo Paim (PT-RS). O projeto também autoriza o uso de vestimentas, adereços e símbolos religiosos no local de trabalho. A regra vale para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.

A mudança no horário no dia de guarda religiosa deve ocorrer em comum acordo com o empregador ou chefia imediata. A adaptação pode ser feita:pela alteração do dia de descanso semanal remunerado; pelo acréscimo de horas de trabalho diárias; ou pela troca de turno até a compensação das horas definidas no contrato de trabalho.

Para ter direito à adaptação, o trabalhador deve fazer o pedido com, no mínimo, 15 dias de antecedência. O empregador poderá rejeitar o pedido, desde que apresente justificativa razoável relacionada a exigências técnicas ou impedimentos legais.

No caso de rejeição do pedido sem justificativa, o trabalhador da iniciativa privada pode solicitar a rescisão do contrato de trabalho, mantendo todos os direitos trabalhistas assegurados. No caso da rejeição do pedido com justificativa, o trabalhador pode rescindir o contrato sem cumprir o aviso prévio.

O projeto também garante a adaptação por motivo religioso da inscrição em concurso público, do provimento e do exercício em cargo público, em caráter efetivo ou em comissão. Além disso, proíbe que se se faça ao candidato, em entrevista de emprego, perguntas sobre sua religião ou outras que possam abrir espaço para discriminação.

Para o senador Paulo Paim, o Estado brasileiro deve proteger a diversidade, a liberdade religiosa e o direito de culto. “O papel da autoridade estatal não é o de remover a tensão por meio da exclusão ou limitação do pluralismo, mas sim assegurar que os grupos religiosos se tolerem mutuamente, sempre quando em jogo estiverem interesses individuais ou coletivos”, afirma o senador.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

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