A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (25) projeto que aumenta a condenação para diversos crimes sexuais e amplia a lista de causas de aumento aplicáveis a quem pratica essas agressões. O texto aborda os crimes de estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual e estupro de vulnerável, com o propósito de agravar a resposta penal.
O PL 3.671/2025 , da senadora Augusta Brito (PT-CE), foi relatado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI). A matéria vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Augusta Brito defendeu a aprovação da matéria ainda em março, Mês da Mulher, “por ser um mês representativo para as brasileiras”.
A proposta recebeu apoio de parlamentares como a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e Eduardo Girão (Novo-CE). Eles alinharam um acordo para propor a urgência da votação do texto na CCJ e, em seguida, pelo Plenário.
O projeto prevê aumento de metade até o dobro da pena quando o crime for praticado por avô, pai, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador ou pessoa de confiança ou autoridade sobre a vítima, bem como quando cometido em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A proposta prevê aumento de metade da pena quando o crime for cometido contra mulher grávida ou em período de puerpério.
Para o crime de estupro, o projeto aumenta a pena para reclusão de 8 a 12 anos e acrescenta causas de aumento de pena quando o crime:
Entre outros pontos, a proposta altera o Código Penal para aumentar a pena em um terço quando o crime ocorrer em transporte público coletivo ou serviço de transporte por aplicativo, de metade em caso de reincidência específica em crime contra a liberdade sexual, em dobro quando praticado contra criança ou adolescente e de metade quando cometido contra mulher em situação de violência doméstica ou familiar.
Em relação ao crime de assédio sexual, a proposição aumenta a pena para detenção de dois a quatro anos, prevê aumento de metade se a vítima for menor de 18 anos e estabelece acréscimo de um terço até metade quando a conduta ocorrer em contexto de relação educacional, religiosa ou terapêutica, contra pessoa em situação de vulnerabilidade econômica ou social, ou contra mulher em situação de violência doméstica e familiar.
A alteração mais extensa recai sobre o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o estupro de vulnerável. O projeto aumenta a pena para reclusão de 10 a 16 anos e deixa claro que o eventual consentimento da vítima ou o fato de ter havido relações sexuais anteriores não alteram a caracterização do crime. Além disso, o texto cria a hipótese do aumento de metade até o dobro da pena em caso de filmagem, fotografia ou outro registro do ato. A proposta inclui casos em que a vítima, mesmo com mais de 14 anos, tenha limitação que dificulte resistir ou expressar consentimento.
Jussara Lima apresentou emendas para remover partes da redação do projeto já contempladas na legislação atual.
A CDH vai avaliar, no exercício de 2026, a política de enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, instituída pelo Decreto 11.074, de 2022 . Apresentado pela presidente da comissão, Damares Alves, o requerimento ( REQ 52/2026 - CDH ) foi aprovado nesta quarta.
Damares apontou dados segundo os quais, em 2023, a cada hora, 13 crianças e adolescentes foram vítimas de violência no Brasil. Em 2024, segundo Damares, o serviço Disque Direitos Humanos – Disque 100 registrou mais de 657 mil denúncias de violações de direitos humanos, com crescimento expressivo em relação ao ano anterior, sendo crianças e adolescentes um dos principais públicos atingidos.
“Registros do sistema de saúde apontam, ainda, médias diárias próximas a 200 notificações de violência física contra crianças e adolescentes, com predominância de ocorrências no ambiente doméstico e familiar”, diz Damares no requerimento.
Para a senadora, os dados evidenciam a gravidade do cenário nacional e reforçam a necessidade de respostas públicas contínuas, coordenadas e baseadas em evidências. A comissão vai verificar se o plano nacional tem ajudado a enfrentar as formas contemporâneas de violência, bem como se suas diretrizes têm sido incorporadas de maneira efetiva nas políticas e planos estaduais e municipais.
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