A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de assassinato de idosos (gerontocídio), com pena de reclusão de 20 a 40 anos, além de tornar o crime hediondo. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Castro Neto (PSD-PI), o Projeto de Lei 4716/25 foi aprovado nesta terça-feira (3) com substitutivo do relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE). O texto aumenta ainda a pena para o homicídio culposo, quando o agente não teve a intenção de matar, de detenção de 1 a 3 anos para detenção de 2 a 6 anos.
Atualmente, o Código Penal já prevê aumento de pena (agravante) se o homicídio doloso (com intenção) for praticado contra idoso (maiores de 60 anos), levando a pena padrão de reclusão de 6 a 20 anos para 8 anos a 26 anos e 8 meses.
Casos semelhantes aos já previstos no código para aumento de 1/3 da pena valerão para o crime específico de gerontocídio. Assim, a pena poderá chegar a reclusão de 26 anos e 8 meses a 53 anos e 4 meses nas seguintes situações:
Diminuição
Por outro lado, poderá haver diminuição de pena de 1/6 a 1/3 se o agente cometer o crime “impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima”.
Gerontocídio culposo
Em relação à modalidade culposa, o texto de Ossésio Silva mantém casos já previstos de aumento de 1/3 da pena de detenção para casos de:
Do mesmo modo já previsto atualmente, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as consequências da infração atingirem o próprio agente “de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”.
Crime hediondo
O projeto considera hediondo o gerontocídio e seus agravantes. Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça, indulto ou fiança. Têm ainda prazos maiores de cumprimento de pena em regime fechado para poder acessar o regime semiaberto.
Progressão de pena
Quanto à progressão de regime do condenado por gerontocídio, o texto iguala o tempo de cumprimento de pena em regime fechado ao exigido dos condenados por feminicídio se o réu for primário: de 55% em vez do percentual padrão de 40%.
No entanto, se sancionada a mudança feita no projeto de lei de combate ao crime organizado (PL 5582/25), o trecho em questão deixa de existir devido ao aumento da progressão relativa ao feminicídio (de 55% para 75%).
Mais informações em instantes
Câmara Comissão aprova projeto que limita responsabilidade civil de práticos em acidentes de navegação
Câmara Projeto restringe uso de medicamentos manipulados em UTIs neonatais
Câmara Comissão aprova ressarcimento automático à Previdência por agressores em violência doméstica
Câmara Comissão aprova regras para busca de pessoas com deficiência
Câmara Projeto proíbe entrada e residência de estrangeiros sem documentação no Brasil
Câmara Comissão aprova proposta de serviço de atendimento domiciliar a pessoa idosa Mín. 21° Máx. 31°
Mín. 21° Máx. 32°
Parcialmente nubladoMín. 22° Máx. 32°
Parcialmente nublado
Vereador Herculano Borges Projeto Vida Plena promove ação de saúde bucal e reforça qualidade de vida para a melhor idade em Campo Grande
Deputado Federal Rodolfo Nogueira Câmara aprova projeto de Rodolfo Nogueira que reforça proteção a mulheres
Deputado Gerson Claro Gerson Claro apresenta moção de apoio à árbitra Daiane Muniz e reforça enfrentamento ao machismo no esporte
Alípio Neto Desfile politizado termina em vexame e rebaixamento de escola que exaltou Lula e atacou valores cristãos