O Projeto de Lei 982/25 dispensa o exame de corpo de delito em crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando subsistirem outras provas idôneas do crime de lesão corporal. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Maria da Penha .
“A dispensa do exame de corpo de delito já tem sido realidade na prática, uma vez que a revitimização da mulher mostra-se um fator mais grave do que a produção da prova”, explica a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), autora da proposta. “As dificuldades envolvendo a denúncia, que muitas vezes é feita após certo período de tempo, impedem a realização de tal exame”, acrescenta.
Ela lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendido que o “exame de corpo de delito poderá, em determinadas situações, ser dispensado para a configuração de lesão corporal ocorrida em âmbito doméstico, na hipótese de subsistirem outras provas idôneas da materialidade do crime."
Substituição de penas
O projeto também proíbe, nos casos de violência doméstica e familiar, a aplicação de penas de cesta básica e outras de prestação pecuniária. Segundo Tabata Amaral, o objetivo é deixar ainda mais evidente que fica vedada a substituição da pena privativa de liberdade por qualquer pena restritiva de direitos.
“A legislação atual já prevê a proibição de aplicação de penas de multa isoladamente, pagamento de cestas básicas ou pecuniária”, destaca. Ela lembra que o STJ também editou súmula nesse sentido (Súmula 588). “Entretanto, na prática cotidiana do judiciário, há resistência de magistrados em aplicar tal entendimento e permanecem substituindo penas privativas de liberdade por restritivas de direito”, alerta a parlamentar.
Medidas protetivas
A proposta também prevê que as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes, independentemente da extinção da punibilidade do agressor, extinção ou arquivamento do processo relativo à violência.
“A violência doméstica não se encerra com o fim de um processo judicial, muitas vezes, o risco à integridade da vítima persiste mesmo após a prescrição do crime ou a absolvição do agressor”, afirma Tabata Amaral. “Esta alteração assegura que a vítima não fique desamparada em situações em que o agressor ainda representa uma ameaça, independentemente do desfecho jurídico do caso”, conclui.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Câmara Motta encaminha à Comissão de Constituição e Justiça proposta que prevê o fim da escala 6x1
Câmara Projeto prevê exclusão da OAB para advogado que auxiliar organização criminosa
Câmara Projeto zera impostos sobre sardinha em lata na cesta básica
Câmara Projeto obriga conselhos de classe a divulgarem situação cadastral de profissionais registrados
Câmara Projeto cria programa de apoio a famílias de crianças com autismo no SUS
Câmara Canceladas oitivas de deputado do Maranhão e de filho de empresário na CPMI do INSS Mín. 21° Máx. 31°
Mín. 20° Máx. 31°
Chuvas esparsasMín. 20° Máx. 28°
Chuvas esparsas
Deputado Federal Rodolfo Nogueira Deputado de primeiro mandato que vale por dez: Rodolfo Nogueira encerra presidência da Comissão de Agricultura deixando MS mais forte
Vereador Herculano Borges Herculano Borges participa de reunião no Executivo e reforça defesa das assistentes de educação infantil
Alípio Neto Até quando o silêncio vai machucar quem não tem voz?
Deputado Gerson Claro Para Gerson , financiamento de R$ 950 milhões garante investimento sem aumento da carga tributária