Projeto que cria o auxílio Caixa d’Água Social foi apresentado no Senado para beneficiar famílias de baixa renda em situação de pobreza hídrica, principalmente em regiões de difícil acesso e armazenamento de água. De autoria do senador Fernando Dueire (MDB-PE), o PL 6.384/2025 ainda aguarda despacho para as comissões.
Segundo Dueire, a proposta é inspirada no Auxílio Gás ( Lei nº 14.237, de 2021 ), e foca na escassez enfrentada no Sertão e Agreste. O senador defende que esta não é uma questão somente de eficiência hídrica, mas também de prestar dignidade às famílias afetadas.
“No contexto brasileiro, essa agenda se traduz na ideia de pobreza hídrica, em paralelo à pobreza energética já tratada pelo Auxílio Gás do Povo. Assim como o acesso a combustíveis limpos para cocção é condição básica para uma vida digna, o acesso a água em quantidade e qualidade adequadas é condição mínima para saúde, higiene, alimentação e a própria permanência no território”, pontua o senador em sua proposta.
O projeto estabelece as principais diretrizes do auxílio e direciona ao Poder Legislativo a definição de outras regulamentações, como as regiões a serem contempladas, formas de subsídio e os valores de pagamento. Famílias já inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais e com renda familiar menor ou igual a meio salário mínimo estarão aptas para receber o benefício.
O auxílio poderá ser concedido de duas formas: pagamento em dinheiro (parcial ou integral) ou por acesso gratuito a reservatórios de água de até mil litros de capacidade. Os grupos contemplados somente estarão elegíveis a uma das modalidades.
Essas medidas buscam atender famílias do ponto de vista da saúde pública, uma vez que o armazenamento hídrico feito de maneira inadequada pode aumentar o risco de doenças transmissíveis pela água; e também do orçamento doméstico, com objetivo de evitar desperdício de recursos públicos.
Se o texto for aprovado, a lei vai priorizar famílias que tenham em sua composição pessoas idosas; com deficiência ou crianças na primeira infância (até seis anos de idade).
De acordo com o autor, por ser uma política de investimento pontual, sem necessidade de pagamentos ou fornecimento de insumos recorrentes, a medida prevê um custo reduzido, se comparado ao projeto que originou o auxílio-gás.
Por Bruno Augusto, sob supervisão de Patrícia Oliveira
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