A Lei 15.322, de 2026 , insere na legislação nacional a campanha Julho Dourado, destinada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua, além do combate a doenças transmissíveis para humanos (as zoonoses).
A nova norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada noDiário Oficial da União desta quarta-feira (7).
De acordo com a lei, a campanha deve promover a adoção de animais abandonados e ações "que proporcionem qualidade de vida aos animais domésticos e de rua".
Além disso, o Julho Dourado deve divulgar os preceitos da Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
A lei prevê a realização de seminários e palestras, entre outras atividades, e o incentivo à iluminação ou à decoração voluntária da parte externa de prédios públicos e privados com luzes ou faixas na cor dourada durante o mês de julho.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), existem no Brasil mais de 30 milhões de animais domésticos abandonados.
A nova lei teve origem em um projeto, o PL 2.729/2021 , do ex-deputado federal Aroldo Martins (PR).
O projeto foi aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional. No Senado, o texto foi aprovado em dezembro de 2025, após receber parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente (CMA).
O relator da matéria na CMA foi o senador Wellington Fagundes (PL-MT). Ele afirmou que a iniciativa terá reflexos sobre a saúde pública, pois as ações da campanha incentivam medidas como vacinação dos animais, controle de verminoses e limpeza dos ambientes de alojamento e abrigo.
“A aprovação da proposição tem o condão de contribuir com ações para assegurar a dignidade e o respeito que todo ser vivo, sem distinção, deve receber, além de prevenir a disseminação de doenças”, destacou ele durante a análise da matéria na CMA.
Lurya Rocha, sob supervisão de Augusto Castro
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