Foi publicada noDiário Oficial da Uniãoa Lei 15.318 , que abre crédito suplementar de R$ 14,4 bilhões para operações oficiais de crédito e diversos órgãos do Poder Executivo federal. A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (23) e entrou em vigor em 24 de dezembro.
A maior parte do valor (R$ 14,1 bilhões) é destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDTC), para financiamento de projetos de inovação e desenvolvimento tecnológico de empresas.
O dinheiro também vai reforçar ações de segurança pública (policiamento e combate às drogas), saúde e obras em estradas, entre outras.
De acordo com a lei, os recursos que possibilitaram a abertura do crédito decorrem da incorporação de superávit financeiro de 2024, no valor de R$ 14,188 bilhões; excesso de arrecadação, no valor de R$ 17,711 milhões, referente a recursos de Pesquisa, Desenvolvimento e Tecnologia de Interesse do Desenvolvimento Regional; e anulação de dotações orçamentárias.
Quase a totalidade do crédito — cerca de R$ 14,18 bilhões — tem origem na incorporação de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial da União referente ao exercício de 2024. Esses valores provêm de diferentes fundos setoriais e programas, como os Fundos de Ciência e Tecnologia (CTs), incluindo CT-Saúde, CT-Agronegócio, CT-Verde Amarelo, CT-Infra, CT-Amazônia, CT-Energia e CT-Petro, entre outros.
O projeto ( PLN 26/2025 ) que deu origem à lei foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 19 de dezembro.
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