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Lei reajusta adicional de qualificação do Judiciário federal

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.292, de 19 de dezembro de 2025 , quereajusta os valores do adicional de qu...

22/12/2025 15h21
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Apresentado pelo Judiciário, o projeto de reajuste foi aprovado pelo Congresso e sancionado sem vetos pelo Executivo - Foto: Pedro França/Agência Senado
Apresentado pelo Judiciário, o projeto de reajuste foi aprovado pelo Congresso e sancionado sem vetos pelo Executivo - Foto: Pedro França/Agência Senado

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.292, de 19 de dezembro de 2025 , quereajusta os valores do adicional de qualificaçãodos servidores do Judiciário federal. A norma foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta segunda-feira (22).

A lei teve origem no PL 3.084/2025 , projeto de lei que foi apresentado pelo próprio Judiciário. A proposta foi analisada na Câmara dos Deputados e no Senado — neste último, teve como relator o senador Eduardo Braga (MDB-AM) e foi aprovada no final de novembro .

O texto foi sancionado integralmente pela Presidência da República (ou seja, sem vetos).

Reajuste e reformulação

A nova lei reajusta os valores atuais do adicional de qualificação do servidor do Judiciário federal, mudando sua forma de cálculo. Além disso, reformula o adicional de qualificação para criar novas categorias de cursos que podem resultar em acréscimo salarial para esses servidores.

Tais servidores podem receber o adicional por ações de treinamento de 120 horas, especialização, mestrado, doutorado, segunda graduação ou certificação profissional. Os percentuais incidem sobre o vencimento do servidor.

Atualmente, analista em final de carreira pode somar R$ 1.161,52 se tiver doutorado, por exemplo. Com a mudança, o valor vai para R$ 3.857,75 a partir de 2026, considerando-se o reajuste de 8% a partir do próximo ano, previsto na Lei 15.293, de 19 de dezembro de 2025 .

Também a partir de 2026, o mestrado valerá R$ 2.700,43 (contra os atuais R$ 929,21). Essas duas qualificações não podem ser acumuladas entre si e absorvem outras de valores menores.

Técnicos do Judiciário, cujo cargo é de nível intermediário, continuam recebendo o adicional pelo fato de possuírem curso de graduação.

Com Agência Câmara

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