Hospitais públicos e demais instituições de saúde que contam com Serviço Social deverão orientar segurados da Previdência Social sobre seus direitos relacionados aos benefícios por incapacidade. A medida está prevista na Lei 15.288 , sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada noDiário Oficial da União desta sexta-feira (19).
A norma altera a Lei 8.213, de 1991 , para ampliar as atribuições do Serviço Social nesses espaços, conforme regulamentação do Poder Executivo.
O texto tem origem no Projeto de Lei 3.898/2023 , de autoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Na Câmara dos Deputados, a proposta tramitou pelas Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ao justificar a iniciativa, o autor destacou que, embora o Serviço Social atue nas gerências executivas do INSS e nas agências da Previdência Social, muitos segurados desconhecem o serviço ou enfrentam dificuldades de acesso. A situação é ainda mais sensível entre pessoas acometidas por doenças que resultam em invalidez temporária ou permanente, que se encontram em condição de maior vulnerabilidade.
No Senado Federal, o projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de seguir para apreciação do Plenário. O relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR), ressaltou que o direito à informação é pressuposto para o exercício dos direitos fundamentais. Ele destacou o papel dos assistentes sociais como mediadores entre a legislação e a população.
“O acolhimento e o apoio qualificado de assistentes sociais facilitará o acesso a direitos previdenciários e trabalhistas e diminuirá o risco de vulnerabilidade socioeconômica do trabalhador e de seu núcleo familiar enquanto aquele se recupera do agravo à saúde”, ressaltou.
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