A pedido dos senadores Plínio Valério (PSDB-AM), Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) e Eduardo Girão (Novo-CE), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu adiar a votação do projeto que autoriza os estados, o Distrito Federal e os municípios a pagar a servidores, retroativamente, direitos remuneratórios congelados durante a pandemia de covid-19.
O PLP 143/2020 trata de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, sem transferência de encargos a outro ente. Os pagamentos referem-se ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública devido à pandemia da covid-19 e conte com orçamento disponível.
O projeto foi apresentado pela então deputada federal e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O texto foi aprovado na Câmara em 26 de agosto.
— As pessoas trabalharam, não houve um ‘intervalo’ na vida das pessoas — lembrou a senadora.
O relator da matéria é o senador Flávio Arns (PSB-PR). Autora e relator concordaram com o adiamento, mas reafirmaram a importância do projeto.
Arns fez alteração redacional para trocar a expressão “a servidores públicos” para “ao quadro de pessoal”, ou seja, a mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio da CLT.
— A Lei Complementar 173, de 2020, impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de crise. Entretanto, essas restrições, embora justificadas naquele contexto emergencial, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições mais difíceis, sem que pudessem usufruir dos direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço. A proposta busca restabelecer esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal — afirmou Arns.
Segundo ele, a mudança não cria despesas obrigatórias ou automáticas para os entes federados, mas apenas possibilita o pagamento de retroativos se houver demonstração de impacto financeiro e respeito aos limites de despesa com pessoal.
— Ao vincular qualquer pagamento retroativo à capacidade orçamentária do próprio ente, o texto evita aumento artificial de gastos e impede que encargos sejam transferidos indevidamente para a União ou outros entes, preservando a transparência fiscal e a segurança jurídica — disse o relator.
Com Agência Câmara
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