A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (10), projeto que autoriza a concessão de crédito tributário ou a quitação de multas administrativas como forma de pagamento para execução de obras e serviços de engenharia de interesse público.
O Projeto de Lei (PL) 1.252/2023 , do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO), lido pelo senador Izalci Lucas (PL-DF). A proposta segue agora para decisão final na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O texto permite que União, estados e municípios criem programas para aproveitar dívidas consideradas de difícil recuperação e convertê-las em investimentos em infraestrutura.
O pagamento se daria sem desembolso direto do orçamento: empresas poderiam executar ou financiar obras e, em contrapartida, obter abatimento de tributos ou multas.
Segundo a proposta, o órgão público analisará previamente o interesse público da obra e abrirá prazo para manifestação de interessados. Se houver apenas um proponente, a contratação direta ocorrerá por inexigibilidade.
Com mais empresas interessadas, haverá licitação. Em todos os casos, o pagamento ocorrerá via compensação tributária ou quitação de multas previstas em contrato.
O projeto determina que um comitê, formado por servidores estáveis, avaliará as propostas, precificará os projetos e receberá as obras executadas. Em caso de falhas, fraude ou execução parcial, o contratado deverá arcar com multas, juros e demais sanções previstas.
No relatório, Marcos Rogério pondera que o modelo pode destravar investimentos essenciais, especialmente em cenário de limitações fiscais. “O poder público reaverá, em forma de infraestrutura, valores que dificilmente recuperaria pela cobrança judicial”.
Na justificativa, Cleitinho sustenta que a medida beneficia tanto o Estado quanto a sociedade ao ampliar a capacidade de realização de obras e reduzir o estoque de dívidas praticamente incobráveis.
O parecer aprovado ajustou o texto para evitar sobreposições com regras já previstas na Lei de Licitações e para incluir sanções administrativas entre as penalidades aplicáveis em casos de irregularidades.
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