A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado aprovou nesta terça-feira (9) um projeto que reconhece as atividades das empresas de turismo receptivo ( PL 4.099/2023 ). A matéria segue para votação no Plenário do Senado.
Uma agência de turismo receptivo, por exemplo, é uma empresa que recebe os turistas em um destino específico e organiza a sua visita, oferecendo guias locais, roteiros e traslado, entre outros serviços.
O projeto, de autoria do deputado federal Helder Salomão (PT-ES), recebeu parecer favorável da relatora da matéria na CDR, a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). A relatora fez modificações na proposta, que foi aprovada pela comissão na forma de um substitutivo (texto alternativo).
Durante a reunião da CDR nesta terça, o parecer de Ana Paula foi lido pela presidente da comissão, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
Antes de ser modificada, a proposta incluía as agências de turismo receptivo entre as modalidades de agência de turismo previstas na legislação. O texto especificava as atividades adicionais que poderiam ser executadas por essas empresas — como recepção, transferência e assistência ao turista na cidade de destino.
Além disso, o projeto permitia que as agências de viagens (ou aquelas de viagens e turismo já registradas) optassem por se enquadrar como agência de turismo receptivo.
O texto prevê alterações na Lei 12.974, de 2014 , que trata das atividades das agências de turismo. Mas vários trechos dessa norma foram revogados pela Lei 14.978, de 2024 — que foi publicada depois da apresentação do projeto.
Foram revogadas, por exemplo, a autorização para empresas exercerem outras atividades e a possibilidade de as agências de turismo serem classificadas em agências de viagens ou em agências de viagens e turismo.
Por causa disso, o substitutivo de Ana Paula Lobato altera a Lei 12.974 apenas para incluir a definição das empresas de turismo receptivo.
De acordo com o substitutivo, as agências de turismo receptivo são caracterizadas por atuar exclusivamente ou prioritariamente na prestação de serviços turísticos no destino visitado, abrangendo:
— Essa inclusão é estratégica para o fortalecimento da atividade turística em regiões com vocação natural para o turismo, mas que ainda carecem de estrutura empresarial consolidada. Ao permitir que as agências de turismo receptivo atuem com respaldo legal, o substitutivo promove a inclusão produtiva, valoriza o capital humano e estimula o desenvolvimento regional sustentável — declarou Dorinha ao ler o parecer de Ana Paula.
Outra norma modificada é a Lei Geral do Turismo ( Lei 11.771, de 2008 ). O substitutivo autoriza que as empresas de turismo receptivo se cadastrem no Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos (como já ocorre com restaurantes e locadoras de veículos para turistas).
O parecer também destaca a importância da proposta para as agências de turismo receptivo que geram empregos diretos e indiretos, como os dos guias locais e motoristas.
— Ao formalizar e dar segurança jurídica a essas agências, o projeto fortalece o tecido econômico local, garantindo que a renda gerada pelo turismo permaneça e circule na própria comunidade. Trata-se de um claro incentivo ao empreendedorismo regional. Em suma, a medida é simples em sua forma, mas profunda em seus efeitos positivos, beneficiando desde o pequeno empreendedor local até a imagem do Brasil como um destino turístico organizado e competitivo — disse Dorinha ao ler o parecer.
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