O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou que, a partir de agora, a Caixa de Assistência dos Servidores do Estado (CASSEMS) será submetida à fiscalização e auditoria da Corte em relação aos recursos públicos que recebe anualmente a título de subvenção social. A decisão, formalizada no Acórdão nº 395/2025, e publicada no Diário Orficial do Estado em 3 de dezembro de 2025, representa uma vitória do deputado estadual João Henrique Catan (PL-MS), autor do requerimento que deu origem ao processo de análise e mudança de entendimento do TCE.
Segundo a decisão, os repasses feitos pelo Governo do Estado à CASSEMS — que somam cerca de R$ 500 milhões por ano — configuram transferência direta de recursos do Tesouro em forma de subvenção social, o que obriga a entidade a prestar contas ao Tribunal de Contas, independentemente de sua natureza jurídica privada. O entendimento está amparado em parecer da Procuradoria-Geral do Estado e segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a competência fiscalizatória dos tribunais de contas decorre da origem pública dos recursos.
“Foi uma batalha longa, mas vencemos. Caiu por terra a tese de que a CASSEMS não deveria se submeter à fiscalização. Agora, o uso desses R$ 500 milhões anuais será acompanhado com rigor pelo TCE, garantindo transparência e respeito ao patrimônio dos servidores públicos”, comemorou o deputado João Henrique, durante fala, hoje (04.12), na tribuna da Assembleia Legislativa de MS.
O deputado recordou que o pedido formal de fiscalização foi protocolado em 15 de agosto de 2023, junto ao Ministério Público de Contas e à Presidência do Tribunal de Contas, e destacou que o parecer do Ministério Público de Contas e o acórdão da Corte confirmam a necessidade de controle e auditoria sobre a aplicação desses recursos — antes geridos sem qualquer tipo de prestação de contas à sociedade. Nesse requerimento, o deputado João Henrique solicitava que a CASSEMS fosse considerada jurisdicionada e auditada, realidade até então inexistente junto ao Ministério Público, ao TCE e mesmo à Assembleia Legislativa de MS.
“O Tribunal de Contas é um órgão auxiliar interno, um órgão auxiliar da Assembleia Legislativa, e agora fica reconhecida a competência desse órgão interno, assim como da Assembleia Legislativa, para fiscalização e exercício de outras competências por meio de CPI”, explicou o deputado, citando uma decisão do Ministro Gilmar Mendes, do STF, na qual não importa a natureza privada e sim a origem dos recursos - a competência fiscalizatória do Tribunal de Contas decorre da origem pública dos recursos, independentemente da natureza jurídica da entidade beneficiária, conforme entendimento do STF (MS 33.079/DF, relatoria do Min. Gilmar Mendes.
“Assim, ficou comprovada a origem dos recursos de mais de R$ 500 milhões repassadosdiretamente do Tesouro do Estado para os cofres da CASSEMS na modalidade de subvenção econômica, de acordo com o art. 16, 17 da lei número 4320/1964, aumentando o poder de controle. Esta fiscalização garantirá melhorias no serviço da CASSEMS, garantindo que o Poder Judiciário e a Assembleia possam responder, chamar para si a responsabilidade da má gestão,de simulações de fraudes que têm ocorrido dentro dessa entidade”.
A decisão abre caminho para que a Assembleia Legislativa possa exercer também seu poder constitucional de fiscalização, e o parlamentar defendeu a criação de uma CPI da CASSEMS, diante das denúncias sobre má gestão e atrasos em pagamentos a fornecedores e profissionais credenciados.
“Estamos defendendo o princípio republicano da transparência e o direito dos servidores de saber como estão sendo utilizados os recursos públicos que financiam o plano de saúde ao qual contribuem mensalmente. Essa é uma vitória não apenas do nosso mandato, mas de todos os servidores do Estado”, afirmou o parlamentar.
Com o novo entendimento, o Tribunal de Contas deverá incluir a CASSEMS no plano anual de auditoria e conformidade, ao lado de outras entidades que recebem recursos públicos.
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