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Rodolfo Nogueira convoca Marina Silva para explicar inclusão de tilápia e eucalipto na lista de espécies invasoras

O documento elaborado pelo presidente da CAPADR destaca que essas espécies sustentam cadeias estratégicas da agricultura, silvicultura e aquicultura, responsáveis por milhões de empregos e por parcela relevante do PIB agropecuário nacional.

30/11/2025 15h48
Por: Redação
Rodolfo Nogueira convoca Marina Silva para explicar inclusão de tilápia e eucalipto na lista de espécies invasoras

O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS), presidente da Comissão de Agricultura e Pecuária (CAPADR), teve aprovado nesta semana o requerimento que convoca a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, para esclarecer a proposta do governo que inclui espécies amplamente cultivadas — como tilápia, eucalipto, manga, jaca e jabuticaba — na lista de espécies invasoras.

Segundo Nogueira, é essencial que o Ministério do Meio Ambiente apresente “de forma técnica e transparente os fundamentos da proposta que pretende classificar como invasoras diversas espécies que integram cadeias produtivas consolidadas — medida que acende graves alertas científicos, socioeconômicos e regulatórios”, afirmou o parlamentar.

O documento elaborado pelo presidente da CAPADR destaca que essas espécies sustentam cadeias estratégicas da agricultura, silvicultura e aquicultura, responsáveis por milhões de empregos e por parcela relevante do PIB agropecuário nacional.

Nogueira alerta que a iniciativa do ministério, ao promover a inclusão indevida de espécies essenciais — como aquelas ligadas à tilapicultura, ao reflorestamento com eucalipto e ao cultivo de frutas de grande relevância econômica e cultural — “extrapola o campo técnico e ameaça diretamente atividades produtivas regulamentadas, ambientalmente responsáveis e fundamentais às economias regionais”.

“Trata-se de uma medida potencialmente capaz de desestruturar importantes segmentos da economia brasileira. Por isso, torna-se indispensável que o Ministério preste os devidos esclarecimentos, sob pena de grave violação ao dever constitucional de informação”, concluiu o presidente da CAPADR.

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Deputado Federal Rodolfo Nogueira
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