Os taxistas poderão transferir sua outorga a terceiros e não precisarão mais pagar taxa de verificação de taxímetros. Além disso, serão celebrados anualmente com o Dia Nacional do Taxista, em 26 de agosto. É o que determina a Lei 15.271, de 2025, sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quinta-feira (27) noDiário Oficial da União(DOU).
A norma também permite a realização dos cursos obrigatórios a distância, como é caso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos. Originária de Medida Provisória (MP) 1.305/2025), publicada em julho deste ano e aprovada com modificações pelo Congresso. O texto também inclui taxistas e cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos.
A cessão do direito de outorga deverá ocorrer nos mesmos termos e condições estabelecidos na outorga original e pelo prazo restante. Para obter a validação da transferência perante o poder público, quem receber a outorga deverá comprovar o atendimento dos requisitos e condições exigidos pela legislação específica, com regularidade da documentação.
Em caso de falecimento do taxista, o cônjuge, o companheiro ou os filhos terão um ano a partir da morte para pedir a cessão da outorga a seu favor. Eles também terão de atender aos requisitos legais ou indicar uma terceira pessoa que atenda a esses critérios para receber a outorga.
Pela lei, para municípios com até 50 mil habitantes, a verificação do taxímetro deixará de ser anual e passará a ser feita a cada dois anos. A isenção da taxa vale tanto para a vistoria inicial, a cargo do fabricante ou importador do veículo, quanto para as vistorias seguintes durante um período de cinco anos.
O texto sancionado também proíbe ao profissional encerrar a prestação do serviço de táxi sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público que concedeu a outorga. Será considerada descontinuidade ou ociosidade da autorização o não atendimento das exigências de vistoria ou de renovação da licença por dois anos.
Para o taxista que estiver em atraso com a vistoria ou com a renovação da licença, será dado prazo de seis meses para regularizar a situação. Se for constatada ociosidade da outorga por culpa do taxista, poderá ser aplicada multa, perda da outorga e impedimento de obter nova outorga pelo prazo de três anos.
O texto lista situações que não caracterizam a descontinuidade do serviço:
Senado Federal Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF
Senado Federal Congresso derruba veto e possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro
Senado Federal Semana nacional para valorizar pesca artesanal pode virar lei
Senado Federal Davi retira trechos de veto à dosimetria de penas; decisão divide parlamentares
Senado Federal Senador Magno Malta passa mal e é encaminhado a hospital
Senado Federal Presidente da República pode enviar nova indicação à vaga do STF Mín. 21° Máx. 33°
Mín. 19° Máx. 33°
Tempo limpoMín. 22° Máx. 34°
Tempo limpo
Deputado Federal Rodolfo Nogueira ”Um passo importante para corrigir as injustiças”, diz Rodolfo Nogueira após derrubada de veto da dosimetria
Alípio Neto “Puro interesse em votos, depois tchau”, diz mulher ao criticar atuação de Catan envolvendo a Cassems
Vereador Herculano Borges Palestra de captação de recursos fortalece projetos sociais e amplia impacto em Campo Grande
Deputado Gerson Claro Gerson defende responsabilidade fiscal e critica “soluções fáceis” sobre retirada do ICMS do diesel