Foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19) a lei 6.507, de 18 de novembro de 2025, que inclui pneus inservíveis na Política Estadual de Resíduos Sólidos ( Lei 2.661/2003 ), devido ao impacto ambiental significativo gerado por seu descarte inadequado. O autor da lei é o deputado Roberto Hashioka (União).
Conforme a lei, a medida não desonera os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de suas obrigações instituídas pelas legislações federal, estadual e local. Segundo o parlamentar, a reciclagem desses materiais vai possibilitar a destinação adequada dos pneus descartados, gerando benefícios ambientais e econômicos.
Sua reutilização pode ocorrer na forma de borracha reciclada para a fabricação de pisos industriais, asfalto ecológico, combustível alternativo, entre outras aplicações ecológicas. “O objetivo é incentivar a comercialização, industrialização e reaproveitamento de pneus inservíveis, alinhando-se aos princípios da economia circular e ao desenvolvimento sustentável de Mato Grosso do Sul”, afirma Hashioka.
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