A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria espaços ou salas multissensoriais em ambientes com grande fluxo e permanência de pessoas, como aeroportos, estádios, centros comerciais e instituições de ensino.
O objetivo é oferecer acolhimento e suporte adequado às pessoas com deficiência e a outros indivíduos com hipersensibilidade ou hipossensibilidade sensorial.
Por recomendação do relator na comissão, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano para o Projeto de Lei 1471/25, da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP).
O projeto original previa a instalação obrigatória de espaços multissensoriais para o atendimento de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). O texto substitutivo ampliou a proposta para abranger todas as pessoas com deficiência e demais indivíduos com hipersensibilidade ou hipossensibilidade sensorial.
Esta categoria inclui pessoas com dificuldades de autorregulação ou condições neurológicas que impactam a forma como reagem a luzes, sons, texturas e cheiros, por exemplo.
A ampliação foi considerada acertada por Zé Haroldo Cathedral, por evitar qualquer possível segregação. Ele lembrou que as salas são úteis para todos que apresentam dificuldades de autorregulação, como pessoas com deficiência intelectual, visual e auditiva. “A proposição assegura maior autonomia, acessibilidade e inclusão em ambientes que, anteriormente, muitas pessoas com deficiência não conseguiam frequentar.”
Inclusão
Os locais de grande circulação, definidos como ambientes públicos e privados com elevado fluxo e permanência de pessoas, deverão seguir diretrizes a serem definidas pelo governo federal para a implantação e funcionamento dos espaços multissensoriais.
Esses espaços são definidos na proposta como ambientes acolhedores e controlados, equipados para auxiliar na redução de estímulos externos e na promoção da regulação sensorial.
Eles deverão conter no mínimo:
O descumprimento da lei acarretará sanções administrativas, a serem definidas em regulamento, observando-se a gradação entre advertência, multa proporcional ao porte do estabelecimento e interdição temporária em casos reincidentes.
Os valores arrecadados por meio das multas aplicadas serão destinados à manutenção dos próprios espaços multissensoriais.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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